Alunos Especiais
A categoria de Aluno Especial (Unioeste) fica sujeita, no que couber, às normas da Unioeste e do Programa aplicáveis ao discente regular, fazendo jus à certificado de aprovação em disciplina, expedida pela Secretária Acadêmica, podendo cursar, no máximo, 50% dos créditos exigidos para o curso em questão.
A categoria de Aluno Externo (UTFPR) abrange alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior, alunos regulares de Pós-Graduação Stricto Sensu e profissionais portadores de diploma de nível superior.
Alunos Especiais (Unioeste) e Aluno Externo (UTFPR) são aqueles selecionados de acordo com critérios do edital público de seleção apreciado pelo Colegiado, e devidamente matriculados em disciplina, sem direito à obtenção do grau de mestre ou doutor.
Para se inscrever em disciplinas do Mestrado, o candidato deverá ser portador de Diploma de Graduação; para disciplinas do Doutorado, deverá ser portador de Diploma de Mestrado.
Alunos de graduação deverão estar cursando o último ano do curso e poderão cursar disciplinas de nível M (Mestrado) e M/D (Mestrado/Doutorado) como Aluno Especial (Unioeste) ou Externo (UTFPR), não podendo cursar disciplinas ofertadas exclusivamente em nível de Doutorado.
A disciplina cursada pelo participante externo pode ser validada nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,a critério de cada Programa.
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