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Rol de informações sigilosas

ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS    

Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2022, emitido pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria nº 3315/2022-GRE).

Rol de informações sigilosas da Unioeste - 2022
Número do Item Tipo do Documento Assunto Categoria Fundamentação Legal Grau de Classificação do Sigilo Autoridade Classificadora Data de Produção Data de Classificação Prazo de Classificação
1 Dados Pessoais Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015
2 Dados pessoais/ cadastrais de candidatos Informações pessoais de candidatos de concurso. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016
3 Tecnologia da informação Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF. Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  100 anos
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76.
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011.
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014.
4 Tecnologia da informação Código fonte das aplicações. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do software.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
5 Tecnologia da informação Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do serviço.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
6 Tecnologia da informação Mensagens de e-mail, chat. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do registro  100 anos
7 Tecnologia da informação Endereços de e-mail e lista de endereços de e-mail. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
8 Tecnologia da informação Identidades, senhas e acessos. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
9 Prontuários dos pacientes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
10 Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
11 Estado de saúde dos pacientes Informações sobre relativas ao, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
 
Portaria 1675/2023 - GRE - Publica o Rol de informações sigilosoas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste
OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou  processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE
   
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS
 A Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE informa que não houve nenhuma informação desclassificada como sigilosas.

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