Rol de informações sigilosas
ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2022, emitido pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria nº 3315/2022-GRE).
Rol de informações sigilosas da Unioeste - 2022
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE informa que não houve nenhuma informação desclassificada como sigilosas.
Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2022, emitido pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria nº 3315/2022-GRE).
Rol de informações sigilosas da Unioeste - 2022
Número do Item | Tipo do Documento | Assunto | Categoria | Fundamentação Legal | Grau de Classificação do Sigilo | Autoridade Classificadora | Data de Produção | Data de Classificação | Prazo de Classificação |
1 | Dados Pessoais | Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. | Sigilo Pessoal | Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Registro do dado no cadastro | No ato do registro | 100 anos |
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | |||||||||
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015 | |||||||||
2 | Dados pessoais/ cadastrais de candidatos | Informações pessoais de candidatos de concurso. | Sigilo Pessoal | Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Registro do dado no cadastro | No ato do registro | 100 anos |
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | |||||||||
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016 | |||||||||
3 | Tecnologia da informação | Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF. | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato da elaboração | 100 anos |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76. | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011. | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014. | |||||||||
4 | Tecnologia da informação | Código fonte das aplicações. | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato da elaboração | Ciclo de vida do software. |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76 | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011 | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014 | |||||||||
5 | Tecnologia da informação | Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato da elaboração | Ciclo de vida do serviço. |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76 | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011 | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014 | |||||||||
6 | Tecnologia da informação | Mensagens de e-mail, chat. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato do registro | 100 anos |
7 | Tecnologia da informação | Endereços de e-mail e lista de endereços de e-mail. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | 100 anos |
8 | Tecnologia da informação | Identidades, senhas e acessos. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | 100 anos |
9 | Prontuários dos pacientes | Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | permanente |
10 | Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes | Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | permanente |
11 | Estado de saúde dos pacientes | Informações sobre relativas ao, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | permanente |
Portaria 1675/2023 - GRE - Publica o Rol de informações sigilosoas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste
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OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE |
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE informa que não houve nenhuma informação desclassificada como sigilosas.
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