Rol de informações sigilosas

ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS    

Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2022, emitido pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria nº 3315/2022-GRE).

Rol de informações sigilosas da Unioeste - 2022
Número do Item Tipo do Documento Assunto Categoria Fundamentação Legal Grau de Classificação do Sigilo Autoridade Classificadora Data de Produção Data de Classificação Prazo de Classificação
1 Dados Pessoais Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015
2 Dados pessoais/ cadastrais de candidatos Informações pessoais de candidatos de concurso. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016
3 Tecnologia da informação Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF. Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  100 anos
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76.
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011.
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014.
4 Tecnologia da informação Código fonte das aplicações. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do software.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
5 Tecnologia da informação Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do serviço.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
6 Tecnologia da informação Mensagens de e-mail, chat. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do registro  100 anos
7 Tecnologia da informação Endereços de e-mail e lista de endereços de e-mail. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
8 Tecnologia da informação Identidades, senhas e acessos. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
9 Prontuários dos pacientes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
10 Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
11 Estado de saúde dos pacientes Informações sobre relativas ao, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
Publicada em 28 de outubro de 2022
OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou  processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE
   
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS
 A Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE informa que não houve nenhuma informação desclassificada como sigilosas.

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.

Nós usamos cookies
Nós usamos cookies no nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto que outros ajudam a melhorar o site e a experiência do usuário. Você pode decidir se quer permiti-los ou não. Tenha em mente que, em caso de rejeição, você não será capaz de usar todas as funcionalidades do site.