Rol de Informações Sigilosas
ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS - 2024 | |||||||||
Número do Item | Tipo do Documento | Assunto | Categoria | Fundamentação Legal | Grau de Classificação do Sigilo | Autoridade Classificadora | Data de Produção | Data de Classificação | Prazo de Classificação |
1 | Dados Pessoais | Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. | Sigilo Pessoal | Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Registro do dado no cadastro | No ato do registro | 100 anos |
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | |||||||||
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015 | |||||||||
2 | Dados pessoais/ cadastrais de candidatos | Informações pessoais de candidatos de concurso. | Sigilo Pessoal | Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Registro do dado no cadastro | No ato do registro | 100 anos |
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | |||||||||
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016 | |||||||||
3 | Tecnologia da informação | Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF. | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato do elaboração | 100 anos |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76. | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011. | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014. | |||||||||
4 | Tecnologia da informação | Código fonte das aplicações. | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato do elaboração | Ciclo de vida do software. |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76 | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011 | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014 | |||||||||
5 | Tecnologia da informação | Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). | Sigilo Pessoal | Art. 173 - §1º - II da CF | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato do elaboração | Ciclo de vida do serviço. |
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76 | |||||||||
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011 | |||||||||
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014 | |||||||||
6 | Tecnologia da informação | Mensagens de e-mail, chat. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data da elaboração | No ato do registro | 100 anos |
7 | Tecnologia da informação | Endereços de e-mail e lista de endereços de email. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | 100 anos |
8 | Tecnologia da informação | Identidades, senhas e acessos. | Sigilo Pessoal | Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | 100 anos |
9 | Processos administrativos ou judiciais | Informações e documentos recebidos pela área jurídica para utilização em processos administrativos ou judiciais, desde que esses sejam declarados confidenciais pela administração ou segredo de justiça pelo Poder Judiciário | Sigilo Pessoal | Art. 5º, incisos X e XII, e 207 da Constituição Federal | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | Permanente |
10 | Investigações, denúncias averiguações e auditorias especiais | Informações provenientes de investigações, denúncias, averiguação e auditorias especiais | Sigilo Pessoal | Artigo 5º, inciso X, XII e artigo 207º da CF; Lei 12527 de 2011 | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | Permanente |
Lei 12527 de 2011; Decreto Estadual 10285 de 2014. | |||||||||
11 | Prontuários dos pacientes | Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | Permanente |
12 | Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes | Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | Permanente |
13 | Estado de saúde dos pacientes | Informações sobre o paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP | Sigilo Médico | Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM | Restrito | Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação | Data do registro | No ato do registro | Permanente |
Publicada em 01 de junho de 2024. Elaborado pelo Comitê de Proteção de Dados e Acesso à Informação - CPDAI (Portaria nº 1040/2024-GRE). |
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OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE |
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