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Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras

Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras

Alunos Regulares

RESOLUÇÃO N.º 061/2017-CEPE

 

CAPÍTULO VIDAS VAGAS, SELEÇÃO, MATRÍCULA, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Seção I
Das Vagas
 
 
 

Art. 40. O número de vagas do Programa é fixado pelo Colegiado do Programa, anualmente, em função dos seguintes fatores:
I - número e categoria de professores orientadoresdisponíveis nas áreas de concentração e linhas de pesquisa, observada a relação orientador/orientando estabelecida pela área de avaliação da Capes da qual pertence o Programa;
II - espaço físico e infraestrutura de pesquisa.
Parágrafo único: Em caso de alteração do limite máximo de vagas a solicitação deve ser feita pelo Colegiado do Programa e aprovada pelo Conselho de Centro e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
 
Art. 41. As vagas ofertadas pelo Programa são divulgadas em edital público lançado pela coordenação, e apreciado pelo Colegiado, no qual constam critério de seleção, prazos, requisitos para inscrição, datas dos exames de seleção e outras informações consideradas relevantes.
§ 1º Em caso de vagas remanescentes, pode ser feita nova seleção, em prazos definidos pelo Colegiado do Programa.
§ 2º Seleções excepcionais para discentes regulares podem ser realizadas a qualquer momento do ano letivo, a critério do Colegiado do Programa, por meio de edital público específico, apreciado pelo Colegiado, respeitando o limite máximo de vagas aprovadas pelo Cepe.
§ 3º Durante o processo de seleção para aluno regular podem ser ofertadas vagas para o público específico, visando atender convênios institucionais e à qualificação de profissionais de empresas e instituições públicas e privadas, no limite de dez por cento das vagas aprovadas pelo Cepe.
§ 4º Em qualquer situação, as inscrições devem permanecer abertas por, no mínimo, dez dias úteis.
 

 

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