Normas de funcionamento

 
 

As regras de uso geral estão especificadas no regimento do laboratório. Enquanto ordem de prioridade, segue essa sequência: atividades de pesquisa, ensino e extensão de docentes vinculados ao NEPA; atividades de pesquisa dos demais usuários docentes da Unioeste; atividades de pesquisa dos demais usuários discentes da Unioeste; atividades de pesquisa de usuários externos a Unioeste e atividades solicitadas na forma de cooperação científica ou prestação de serviço.

Quanto a utilização, toma-se as seguintes regras: desenvolvimento de atividades em consonância com a finalidade do laboratório; acesso e utilização da infraestrutura mediante autorização do coordenador do laboratório e agendamento; plano de trabalho do usuário contendo tema, objetivos, procedimentos, equipamentos e materiais do laboratório a serem utilizados; a execução dos trabalhos no laboratório pode ser efetivada pelo próprio interessado ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante indicado, desde que estejam habilitados para operar equipamentos e programas computacionais disponíveis no laboratório; registro no diário de utilização do laboratório onde deve especificar nome, data e horário de utilização, o(s) equipamento(s) utilizado(s) e o(s) trabalho(s) realizado(s); recolhimento de taxa (s) de utilização dos equipamentos, no caso de usuários de instituições e órgãos privados, conforme valor estabelecido pelo Conselho de Campus de Francisco Beltrão; recolhimento de taxa de prestação de serviço quando do exclusivo envio de amostra (s) para análises; citação da utilização ou prestação de serviço do laboratório em publicações e trabalhos acadêmicos derivados; é vedada a retirada de equipamentos, móveis, publicações, programas computacionais e materiais de consumo disponíveis nas dependências do Laboratório.

Quanto à segurança: os arquivos gerados por professores ou acadêmicos na utilização do laboratório, somente são cedidos para realização de outros trabalhos com a devida autorização formal de seus respectivos autores; a instalação ou cópias de programas computacionais para as unidades de disco rígido dos computadores do Laboratório, ou a alteração em suas configurações, somente podem ser realizadas com a autorização do professor Coordenador do laboratório; cópias de arquivos para as unidades de disco rígido ou a instalação de arquivos em outras unidades de leitura dos computadores do laboratório devem ser precedidas de medidas destinadas a evitar a sua “contaminação por vírus”, conforme orientação prestada pelo coordenador ou pelo servidor técnico (laboratorista) do laboratório; tendo em vista a racionalização de espaço disponível nos discos rígidos dos computadores do laboratório e, também, evitar a perda de dados, os usuários deverão providenciar e manter atualizadas as cópias de segurança dos seus trabalhos realizados no âmbito do laboratório; os autores dos trabalhos cujos arquivos estejam armazenados nos discos rígidos dos computadores do laboratório deverão, no prazo de sessenta (60) dias após sua conclusão, providenciar a cópia de segurança em unidades externas de armazenamento de dados e, em seguida, deletar os seus respectivos arquivos do disco rígido; sempre que for necessário o Coordenador do laboratório poderá deletar dos discos rígidos dos computadores do laboratório os arquivos referentes aos trabalhos concluídos em prazo igual ou superior àquele já mencionado.

No que se refere a danos e avarias e assuntos correlatos: fica acordado que danos causados por mal uso ou eventual avaria em equipamentos utilizados pelos usuários devem ser reparados por empresas especializadas com custos de conserto a cargo do (s) próprio (s) usuário (s) do laboratório por ocasião da avaria; a manutenção preventiva de equipamentos do laboratório deve ser provida por submissão de projetos a órgão de fomento e na ausência desses pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus; a manutenção emergencial de equipamentos do laboratório dever ser suprida com conserto por empresa especializada e custeada com recursos de prestação de serviço e taxa de utilização, porém quando insuficientes devem ser custeadas pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus; por fim, fica acordado em termo de responsabilidade de uso do laboratório de Microscopia Ótica, que coordenador do laboratório, servidor técnico (laboratorista) e Unioeste não se responsabilizam por acidentes materiais e pessoais que venham a ocorrer ou eventuais comorbidades atribuídas ao uso dos equipamentos do laboratório.

 

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.