Normas de funcionamento

As regras de uso geral estão especificadas no regulamento do laboratório. Enquanto ordem de prioridade, segue essa sequência: atividades de pesquisa, ensino e extensão de docentes vinculados ao NEPA; atividades de pesquisa dos demais usuários docentes da Unioeste; atividades de pesquisa dos demais usuários discentes da Unioeste; atividades de pesquisa de usuários externos a Unioeste e atividades solicitadas na forma de cooperação científica ou prestação de serviço.

As normas de utilização do laboratório obedece às seguintes regras: desenvolvimento de atividades em consonância com a finalidade do laboratório; acesso e utilização da infraestrutura, mediante autorização do coordenador do laboratório; plano de trabalho do usuário contendo tema, objetivos, procedimentos, equipamentos e materiais do laboratório a serem utilizados; a execução dos trabalhos no laboratório, pode ser efetivada pelo próprio interessado ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante indicado, desde que estejam habilitados para operar os equipamentos, materiais e reagentes disponíveis no laboratório; registro no diário de utilização do laboratório onde deve especificar nome, data e horário de utilização, o(s) equipamento(s) utilizado(s) e o(s) trabalho(s) realizado(s); recolhimento de taxa (s) de utilização dos equipamentos, no caso de usuários de instituições e órgãos privados, conforme valor estabelecido pelo Conselho de Campus de Francisco Beltrão; recolhimento de taxa de prestação de serviço quando do exclusivo envio de amostra (s) para análises; usuários internos e externos que não se enquadram como contratantes da prestação de serviço são responsáveis por prover insumos para as etapas de impregnação e laminação; citação da utilização ou prestação de serviço do laboratório em publicações e trabalhos acadêmicos derivados; todos os equipamentos, móveis, publicações, programas computacionais e materiais de consumo disponíveis nas dependências do Laboratório, são destinados ao uso exclusivo nesse ambiente, sendo vedada a retirada de qualquer desses recursos sem a expressa autorização do Coordenador do Laboratório.

Referente a danos e avaria e assuntos correlatos: fica acordado que danos causados por mal uso ou eventual avaria em equipamentos utilizados pelos usuários devem ser reparados por empresas especializadas com custos de conserto a cargo do (s) próprio (s) usuário (s) do laboratório por ocasião da avaria; a manutenção preventiva de equipamentos do laboratório deve ser provida por submissão de projetos a órgão de fomento e na ausência desses, ou de não aprovação, deve ser custeado pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus; a manutenção emergencial de equipamentos do laboratório dever ser suprida com conserto por empresa especializada e custeada com recursos de prestação de serviço e taxa de utilização, porém quando insuficientes devem ser custeadas pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus; enfim, fica acordado, em termo de responsabilidade de uso do laboratório de Laminação que coordenador do laboratório, servidor técnico (laboratorista) e Unioeste não se responsabilizam por acidentes materiais e pessoais que venham a ocorrer ou eventuais comorbidades atribuídas ao uso de equipamentos e insumos do laboratório.

 
 

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