A solicitação de isenção é um processo simples e pode ser realizado ao logo de todo o período de inscrição. Durante o processo de preenchimento da inscrição, na guia Confirmação dos Dados do Processo Seletivo e Participante, clique em Solicitar isenção da taxa de inscrição e preencha o número do NIS (Número de Identificação Social), que é informado no momento da entrevista para o Cadastro Único.
A isenção será concedida para candidatos que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, é possível pleitear a participação de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre o cadastro atualizado.
O cadastro é feito nas secretarias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pode ser incluídas no Cadastro Único as famílias com:
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo; ou
- Renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
O resultado é atualizado em sistema no campo Situação Pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição.
Após o processamento a situação será atualizada para "Inscrição Isenta" ou "Isenção Negada".
Para consultar se a isenção foi concedida, após acessar o sistema, identifique sua inscrição e clique em AÇÃO > VER DETALHES.
Na hipótese de isenção negada, o sistema informa o motivo e, na tabela abaixo, também disponível no site do Ministério da Cidadania, estão relacionados os motivos, sua descrição e possível solução para tentar reverter esta situação e obter a concessão da isenção.
Identificado o motivo da não concessão da isenção, aguarde 48 horas até a próximo processamento.
Caso a situação permaneça e não identificação razão aparente para a não concessão da isenção, seja em seu registro no Cadastro Único, seja em sua inscrição, acesse o Edital de Abertura das Inscrições e verifique os procedimentos para interposição de recurso.
Se após a interposição de recurso a isenção não for concedida, acesse o sistema e clique em AÇÃO > EDITAR, seguindo as orientações em tela para confirmar seus dados e opções, até a última etapa, quando aparecerá a opção para escolher a forma de pagamento.
TABELA DE MOTIVOS PARA NÃO CONCESSÃO DA ISENÇÃO
Motivo de indeferimento | Significado | Possível solução |
---|---|---|
NIS inválido | O NIS é inválido. | Informar NIS correto na próxima oportunidade ou recurso |
NIS não cadastrado | O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. | Caso esteja inscrito/a no Cadastro Único há menos de 45 dias, entrar com recurso junto à instituição que executa o concurso, conforme regras do Edital. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS excluído | O NIS foi identificado na base de dados do Cadastro Único, porém com status excluído. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |
NIS com renda fora do perfil | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. | O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o Decreto 6.593/2008. |
NIS não é o da pessoa informada/ nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único | O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence à pessoa informada. Caso o NIS realmente pertença à pessoa, há divergência(s) cadastral(is) entre os dados de inscrição no concurso e os cadastrados no Cadastro Único. | Caso o NIS pertença ao candidato, verificar: se a divergência for nos dados de inscrição no concurso, informar dados idênticos aos do Cadastro Único na próxima oportunidade ou recurso; se a divergência for no Cadastro Único, o responsável familiar de sua família deverá comparecer ao local de cadastramento do Cadastro Único no seu município o mais rápido possível para atualização cadastral. Caso o NIS não pertença ao candidato: é preciso se informar sobre o número correto do NIS e informá-lo na próxima oportunidade ou recurso. |
Cadastro desatualizado | O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. | Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local de ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias. |