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CEDC convoca representantes das universidades para formação de cadastro

O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC) está convocando as instituições de ensino superior do Estado do Paraná, públicas e privadas, para indicação de dois membros que atuarão no conselho e cadastro das instituições na listagem e distribuição de cadáveres junto a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). As instituições interessadas devem possuir, obrigatoriamente, as disciplinas de Anatomia ou Pesquisa Científica em Cadáveres.

A indicação dos representantes das instituições e a comprovação de oferta das disciplinas devem ser enviadas para a Seti até o dia 15 de maio, para serem submetidas a avaliação do Governo do Estado. O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres atua desde 2009 na distribuição de corpos com a finalidade de desenvolver estudos e pesquisas.

A presidente da CDEC Rosinei do Vale destacou a decisão dos conselheiros pela continuidade da listagem de distribuição de cadáveres. “As universidades se mantiveram na mesma posição para que todos os processos administrativos fossem bem avaliados, principalmente no que se refere aos critérios para o rankeamento na listagem de distribuição”.

Nesse ano o conselho completa 10 anos de existência e, atualmente, são 32 universidades cadastradas no conselho e 7 conselheiros representantes das diversas regiões do Estado. Em 2017, foram doados cerca de 30 cadáveres para as universidades.

A doação de corpos para pesquisas contribui para a melhoria na formação técnica dos profissionais da saúde e possibilita a compreensão das variações anatômicas das estruturas e órgãos que formam o corpo humano. Outra ação do conselho é contribuir para técnicas cirúrgicas mais eficientes e menos invasivas e o desenvolvimento de novas pesquisas médico-científicas.

Processo de doação

Após a doação ser realizada, o corpo é encaminhado a primeira instituição de ensino superior da lista de distribuição. O corpo, então, é submetido a técnicas adequadas de preparo e conservação, para que seja utilizado dignamente e da melhor forma possível em atividades de estudo e pesquisa.

No momento do óbito, a família contata o CEDC ou a IES receptora para que seja providenciado o translado do corpo após o velório. O corpo não poderá ser doado se o óbito resultar de morte violenta ou de suicídio.

cedc

SETI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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