Secretaria Financeira
Equipe:
Secretário Financeiro: Fabiano Schmidt (ramal 7017)
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Contabilidade: Ana Cristina Bochnia Cabral (7101)
Secretário Financeiro: Fabiano Schmidt (ramal 7017)
e-mail:
Contabilidade: Ana Cristina Bochnia Cabral (7101)
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Convênios: Eriel Luiz Pego (ramal 7016)
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Tesouraria: Nayara Santos Pinto (ramal 7101)
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Localização:
Prédio administrativo, 2º piso, sala 205-B1.
Convênios: Eriel Luiz Pego (ramal 7016)
e-mail:
Tesouraria: Nayara Santos Pinto (ramal 7101)
e-mail: nayara.pinto
Localização:
Prédio administrativo, 2º piso, sala 205-B1.
Atribuições:
Atribuições da Secretaria Financeira, conforme definido na resolução nº 032/1996-COU:
I - a emissão e a conferência de notas de empenho e liquidações de empenho, referentes às despesas realizadas, de acordo com as rubricas orçamentárias;
II - o envio periódico, aos órgãos da Universidade, de relatórios que evidenciam a execução orçamentária;
III - o fornecimento de informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a atualização orçamentária, contábil e do Sistema de Custos;
IV - o cumprimento das normas e dos princípios contábeis, visando à proteção e ao controle da situação patrimonial, financeira e orçamentária da Universidade;
V - o acompanhamento, o controle e a classificação das receitas arrecadadas pelo Campus;
VI - o controle financeiro do plano de aplicação dos recursos oriundos dos órgãos federais, estaduais, municipais, empresas e outros destinados ao Campus;
VII - a emissão, a conferência e a liberação de cheques e boletins de crédito de sua competência;
VIII- a elaboração de recibos para pagamentos diversos, adiantamento, reembolsos e outros de sua competência;
IX - a análise e a conferência das notas de liquidação de empenho, objetivando o controle de seu pagamento nos respectivos vencimentos;
X - a análise e o controle das solicitações de recursos para viagens de servidores, tomando as providências necessárias;
XI - o fornecimento de informações aos órgãos da administração superior dos dados solicitados;
XII – Elaboração da proposta orçamentária para cada exercício.
XIII – Abertura, execução e prestação de contas de adiantamentos diversos.
XIV – Registro contábil do movimento financeiro e patrimonial do campus.
XV – Prestação de contas do exercício financeiro do campus.
XVI – Fazer a conciliação bancária mensal.
XVII – Formalização, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios.
XVIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Atribuições da Setor de Contabilidade, conforme Resolução nº 127/2013-COU:
Atribuições da Secretaria Financeira, conforme definido na resolução nº 032/1996-COU:
I - a emissão e a conferência de notas de empenho e liquidações de empenho, referentes às despesas realizadas, de acordo com as rubricas orçamentárias;
II - o envio periódico, aos órgãos da Universidade, de relatórios que evidenciam a execução orçamentária;
III - o fornecimento de informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a atualização orçamentária, contábil e do Sistema de Custos;
IV - o cumprimento das normas e dos princípios contábeis, visando à proteção e ao controle da situação patrimonial, financeira e orçamentária da Universidade;
V - o acompanhamento, o controle e a classificação das receitas arrecadadas pelo Campus;
VI - o controle financeiro do plano de aplicação dos recursos oriundos dos órgãos federais, estaduais, municipais, empresas e outros destinados ao Campus;
VII - a emissão, a conferência e a liberação de cheques e boletins de crédito de sua competência;
VIII- a elaboração de recibos para pagamentos diversos, adiantamento, reembolsos e outros de sua competência;
IX - a análise e a conferência das notas de liquidação de empenho, objetivando o controle de seu pagamento nos respectivos vencimentos;
X - a análise e o controle das solicitações de recursos para viagens de servidores, tomando as providências necessárias;
XI - o fornecimento de informações aos órgãos da administração superior dos dados solicitados;
XII – Elaboração da proposta orçamentária para cada exercício.
XIII – Abertura, execução e prestação de contas de adiantamentos diversos.
XIV – Registro contábil do movimento financeiro e patrimonial do campus.
XV – Prestação de contas do exercício financeiro do campus.
XVI – Fazer a conciliação bancária mensal.
XVII – Formalização, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios.
XVIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Atribuições da Setor de Contabilidade, conforme Resolução nº 127/2013-COU:
I. Acompanhar, controlar e classificar as receitas arrecadadas e despesas efetuadas pelo campus;
II. Realizar os lançamentos no sistema SIAF;
III. Arquivar, guardar e manter em ordem os documentos contábeis financeiros pelo prazo legal de vinte anos e em caso de pagamentos de pessoal indefinida;
IV. Controlar os gastos referentes às movimentações de crédito orçamentários (MCOs), de acordo com os planos de trabalho;
V. Realizar, ao final de cada mês e, ao final de cada exercício, a conferência dos bens móveis e imóveis junto à seção de patrimônio, equipamento e almoxarifado e a conciliação com a contabilidade;
VI. Realizar as conciliações entre o contábil, financeiro e o almoxarifado;
VII. Realizar os pré-empenhos, empenhos, liquidações e ordens de pagamento conforme classificação de despesas da legislação vigente;
VIII. Realizar os empenhos de MCOs, e encaminhar os processos para as liquidações e pagamento;
IX. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do campus;
X. Realizar o controle da execução orçamentária do campus;
XI. Fazer lançamento das receitas do campus, bem como as de rendimentos de aplicações financeiras;
XII. Fazer lançamento de auditoria orçamentária, receita e contábil do sistema Siaf;
XIII. Elaborar e encaminhar a prestação de contas financeira e contábil do campus;
XIV. Repassar informações da contabilidade do campus à Divisão de Contabilidade da Reitoria e demais usuários;
XV. Desempenhar outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas.
Atribuições do Setor de Convênios:
I. Formalizar os convênios a serem firmados pelo Campus e auxiliar na formalização dos firmados pela Reitoria;
II. Auxílio aos coordenadores na elaboração dos convênios;
III. Acompanhar a publicação dos editais referente projetos aprovados;
IV. Receber as minutas de convênios, coletar assinatura dos responsáveis;
V. Efetuar o cadastramento bancário para execução do convênio;
VI. Estabelecer convênio ou contrato junto às instituições bancárias para recebimento de inscrição ou mensalidades de cursos de especialização ou aperfeiçoamento ofertados pelo Campus;
VII. Controlar a aplicação dos recursos, a movimentação financeira, aferir as despesas;
VIII. Efetuar o controle financeiro do plano de aplicação dos recursos oriundos dos órgãos federais, estaduais, municipais, empresas e outros destinados ao Campus;
IX. Acompanhar e manter atualizada as certidões negativas para recebimento dos recursos;
X. Manter cadastro atualizado dos convênios, com os dados do convênio e a vigência;
XI. Encaminhar mensalmente listagem de convênios em vigência ao setor de auditoria;
XII. Acompanhar a execução dos convênios, exigindo relatórios, sempre que necessário e solicitado pelos órgãos concedente do recurso;
XIII. Acompanhar a execução de convênios, verificando se os materiais e/ou serviços solicitados estão de acordo com o especificado no plano de aplicação aprovado;
XIV. Fornecer informações das receitas e despesas, provenientes de convênios, contratos ou outras formas de captação de recursos, visando à elaboração do orçamento;
XV. Acompanhar o cumprimento das metas , elaborando pareceres e relatórios;
XVI. Auxiliar na fiscalização da execução dos convênios conjuntamente com a Unidade Gestora de Transferência-UGT;
XVII. Efetuar a prestação de contas dos convênios junto ao órgão concedente e ao Tribunal de Contas em sistema informatizado;
XVIII. Acompanhar a prestação de contas, responder diligências e encaminhar petições até a aprovação e finalização dos convênios;
XIX. Elaborar os relatórios de atividades;
XX. Receber, preparar e expedir documentos;
XXI. Arquivar, guardar e manter em ordem os documentos pelo prazo definido em cada convênio;
XXII. Desempenhar outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas.
Atribuições da Tesouraria:
I. Controle das contas a pagar, registrando os processos de contas a pagar no sistema SGRF.
II. Controle das receitas, registrando as entradas de recursos financeiros no SGRF.
III. Controle das contas bancárias, registrando a movimentação financeira em cada conta corrente diariamente para informações de recursos disponíveis.
IV. Conferência dos processos se atende a legislação para pagamento, anexando as Certidões negativas de débitos das esferas federal, estadual, municipal e trabalhista e GMS – CRF Certidão Regularidade Fiscal – Estado do Paraná.
V. Fazer controle dos recursos dos eventos.
VI. Fazer relatórios para atendimento dos usuários sobre recursos financeiros.
VII. Atendimento do caixa da universidade.
VIII. Execução e controle dos impostos.
IX. Abertura, execução e prestação de contas dos adiantamentos de material de consumo, diárias, passagens e serviços.
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