Edital 1/2025-NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo
EDITAL Nº 1 /2025 NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
1. O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), atende o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade, em parceria com outros entes públicos pertencentes à rede de proteção, atuando no apoio e acompanhamento dos programas de prevenção, defesa e divulgação das políticas públicas na área da infância e juventude, na intervenção administrativa e judicial em defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes e daqueles a quem se atribua a prática de ato infracional e, na articulação da rede de atendimento integral e apoio à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. O NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO é coordenado pelo Prof. Dr. Celito De Bona, servidor lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do campus de Marechal Cândido Rondon/PR, com as atividades a serem desenvolvidas na Rua Guaíra, Bloco B3, sala 207-c, do campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
3. O Coordenador do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, na cidade de TOLEDO - PR, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de seleção de bolsistas para atuar junto ao Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – na cidade de TOLEDO-PR.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente edital tem como objetivo o preenchimento das seguintes vagas:
I - 1 vaga para Estudante de Graduação, de Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, do Curso de Direito, cursando o 1º, 2º, 3° ou 4º ano (ou o equivalente em cursos com disciplinas semestrais) no período matutino ou noturno, para atuação no NEDDIJ no período vespertino, com início de contrato a partir de abril de 2025.
II – 2 vagas para cadastro de reserva para a vaga descrita no inciso anterior.
§ 1º. O contrato como bolsista do Fundo Paraná poderá ter validade máxima de 36 (trinta seis meses) a partir de sua assinatura, de acordo com legislação estadual vigente.
§ 2º. O cadastro de reserva terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado do processo seletivo.
§ 3º. A partir da celebração do contrato, o bolsista não poderá manter simultaneamente qualquer vínculo empregatício ou receber qualquer outro tipo de bolsa.
Art. 2º. Os Estudantes de Graduação cumprirão carga horária diária de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas de atividades, em horário de funcionamento do NEDDIJ, com bolsa no valor de R$1.192,00 (um mil cento e noventa e dois reais) mensais, desenvolvendo suas atividades sob a supervisão da Coordenação do Projeto, do Professor Orientador e de Profissionais Graduados.
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Art. 3º. O(A) Bolsista Estudante de Graduação, de instituição de ensino superior do Curso de Direito desenvolverá suas atividades na área jurídica, sob a supervisão do Professor Orientador, da Coordenação e dos(as) Profissionais Graduados(as) da área (Direito), colaborando na realização das seguintes tarefas:
I - Promover trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e análise de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças processuais, atuando no PROJUDI, ajuizando peças jurídicas, cumprindo prazo processual, sob a orientação dos advogados bolsistas e dos Professores Orientadores e do Coordenador;
II - Atendimento à clientela do NEDDIJ, elaborando e realizando triagens e seus cadastramentos;
III - Acompanhamento dos(as) advogados(as) e do Coordenador e/ou Orientadora às audiências judiciais e aos locais onde serão desenvolvidos trabalhos externos;
IV - Realização de estudos teóricos e práticos, bem como produção científica, apresentação e publicação de trabalhos científicos (artigos, resumos, etc.), relacionados à área de atuação do NEDDIJ;
V - Participação em todas as atividades de natureza didático-pedagógicas estabelecidas pelo Coordenador;
VI – Outras atividades formativas inerentes à natureza da função, tais como palestras em escolas, elaboração de postagens para redes sociais, redação de informativos à comunidade em geral, elaboração de relatórios e acompanhamento de visitas a órgãos da rede de proteção à criança e adolescente e participação de eventos na área.
III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição (Anexo I), anexando fotocópia de:
a) Certidão de matrícula ou equivalente, da Instituição de Ensino em que está matriculado(a);
b) Histórico Escolar (da graduação) atualizado;
c) Carteira de Identidade;
d) Currículo Lattes documentado (O currículo devidamente comprovado é aquele que o candidato, além de apresentar as informações, anexa cópias de documentos para comprovar as informações fornecidas);
II - Declaração de que não possui vínculo empregatício e não recebe qualquer tipo de bolsa (Anexo II).
III - Anexo III - O(A) candidato(a) deverá preencher somente os campos de: quantidade, pontuação e o total da referida coluna. Os campos de pontuação conferida pela comissão e o total desta coluna, serão preenchidos exclusivamente pela comissão de seleção;
IV - 01 (uma) foto 3x4 recente (pode ser uma selfie com fundo claro).
Parágrafo Único. Os anexos I, II e III preenchidos e pontuados pelo(a) candidato(a), bem como os documentos descritos no artigo 4º deverão, ser digitalizados e encaminhados em PDF para o endereço de e-mail constante no artigo 5º, caput, deste edital. Será indeferida a inscrição com a falta de qualquer documento.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, devendo ser encaminhados todos os documentos exigidos neste edital através de e-mail com o assunto “Seleção Edital 1/2025–NEDDIJ-UNIOESTE” para o endereço eletrônico
§ 1º. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) anexar todos os documentos ao requerimento de inscrição e realizar a conferência deles.
§ 2º. Em caso de ausência de confirmação do recebimento do e-mail por parte da comissão de seleção, é de responsabilidade do candidato entrar em contato, a partir do dia 07 de março de 2025, pelo telefone (45) 9 9850-8073, no horário das 14h00min às 17h00min, para confirmação da inscrição.
§ 3º. Não haverá cobrança de taxas.
§ 4º. O sistema de assinatura eletrônica pode ser acessado no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu cadastro junto ao mesmo.
Art. 6º. Da análise da inscrição e dos documentos:
I – A análise da inscrição do(a) candidato(a) e dos documentos será realizada a partir da data de 06 de março de 2025;
II – Será publicado no site da PROEX – Pró-Reitoria de Extensão – UNIOESTE, no menu Editais e Chamadas, o deferimento da inscrição dos(as) candidatos(as), bem como a indicação do local, horário e orientações específicas para a prova escrita.
V – DAS FASES DA AVALIAÇÃO
Art. 7º. O(A) candidato(a) participará de processo seletivo, que consistirá em três fases:
I – Fase 1: Prova escrita, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, de caráter eliminatório;
II – Fase 2: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, de caráter meramente classificatório;
II – Fase 3: Entrevista, com pontuação máxima de 20,0 (vinte) pontos.
Parágrafo único. A nota final será o resultado da soma obtida nas três fases. O(a) candidato que não somar 25 (vinte e cinco) pontos estará desclassificado.
Art. 8º. A prova escrita presencial consistirá em 30 (trinta) questões objetivas (15 pontos ao total) e 01 uma dissertativa (05 pontos), a ser realizada no dia 11 de março de 2025, das 14:00 às 17:30 horas, nas dependências da Unioeste, em local a ser informado pelo edital previsto no art. 6º, II, acima, aos candidatos regularmente inscritos.
§ 1º. Antes do início da realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identificação com foto e assinar a lista de chamada.
§ 2º. Não será permitida a consulta a qualquer material bibliográfico, como livros, artigos ou códigos, seja impresso ou virtual.
§ 3º. O candidato deverá portar apenas lápis/lapiseira, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta e o celular deverá permanecer desligado, sob pena de desclassificação.
§ 4º. Somente passarão para a fase da entrevista os 10 (dez) candidatos com maior pontuação na prova escrita.
§ 5º. Serão admitidos mais candidatos que o número de dez se houver empate na pontuação da nota de corte da prova escrita.
§ 6º. A publicação do resultado e agenda das entrevistas ocorrerá em edital a ser publicado a partir do dia 13 de março de 2025.
§ 7º. A prova contará com questões sobre os seguintes temas:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
b) Direito Constitucional;
c) Direito Civil – Parte Geral e Direito das Famílias;
d) Direito Processual Civil;
e) Lei nº 12.594/2012 (Sinase);
f) Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos);
g) Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança);
h) Lei13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
i) Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Art. 9º. Serão considerados os seguintes critérios para análise do Currículo, conforme descrito no anexo III, deste edital:
I – Estágio comprovado na área do Direito;
II - Estágio comprovado na área de crianças e adolescentes;
III – Participação em projetos de extensão na área da Infância, Juventude e/ou família;
IV – Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão na área de Direito;
V - Participação em eventos e congressos na área jurídica;
VI – Publicação ou apresentação de trabalhos científicos e/ou palestras na área jurídica;
VII – Participação em grupo de estudo e/ou pesquisa na área de Direito;
IX – Título de graduação em curso de bacharelado ou licenciatura de área distinta do Direito.
Art. 10. As entrevistas:
I – Ocorrerão a partir da data de 18 de março de 2025, a partir das 08h00, podendo a data ser prorrogada, se necessário. As entrevistas serão presenciais, nas dependências do campus da Unioeste em Toledo/PR, no Bloco B3, sala 207-C, localizado na Rua Guaíra, Jardim Santa Maria, ou em outro local a ser indicado por edital ou e-mail enviado aos candidatos; e
II – Terão duração de até 30 (trinta) minutos por candidato(a) e obedecerão a ordem descrita em edital, não podendo sofrer qualquer alteração por impedimento ou impossibilidade do(a) candidato(a).
Art. 11. A entrevista estruturada consistirá em questionamentos técnicos a fim de demonstrar conhecimento gerais dos temas previstos para a prova escrita e de aptidão para o cargo.
VI - DO RESULTADO FINAL
Art. 12. A relação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 22 de março de 2025.
Art. 13. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na prova escrita;
b) Maior pontuação no currículo Lattes;
c) Maior pontuação na entrevista;
d) Maior tempo no curso de graduação;
e) Maior idade.
VII - DOS PEDIDOS DE VISTAS E RECURSOS
Art. 14. Qualquer recurso deverá ser promovido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital, endereçado ao e-mail
VIII - DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 15 – O(A) candidato (a) aprovada deverá manifestar concordância com a convocação até o dia 25 de março de 2025, através do e-mail
Parágrafo único. Havendo algum atraso ou postergação do resultado final por razões alheias à vontade da comissão organizadora desta seleção, o início das atividades também poderá sofrer alteração.
Art. 16. O Termo de Compromisso firmado pelo candidato aprovado não gerará qualquer forma de relação empregatícia, sendo que sua vinculação ao NEDDIJ estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora (UGF e SETI), recebendo ajuda financeira para ressarcimento das despesas realizadas no desempenho das atividades sob a forma de bolsa.
I - O candidato aprovado somente será admitido se não mantiver vínculo empregatício ou não estiver recebendo qualquer outro tipo de bolsa.
II - A vinculação dos candidatos selecionados estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora e à existência de vagas.
Art. 17. O início das atividades e o pagamento das bolsas estão condicionados à efetiva celebração do Termo de Cooperação entre a SETI e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, bem como à liberação dos recursos financeiros.
XI – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 18. A Comissão de Seleção será composta por uma Banca Examinadora que fará o Processo de Seleção, sendo constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo e Professor Orientador da área de Direito: Prof. Dr. Celito De Bona (Presidente)
II - Professora Orientadora da área de Psicologia do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo: Dra. Rejane Teixeira Coelho (membro).
III – Profissional bolsista como advogada Ester Côco Bragantine (membro).
IV – Profissional bolsista como psicóloga Vivian Avanzi Fuhr (membro).
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As convocações e divulgações de resultados das etapas da seleção constarão em editais publicados no sítio do NEDDIJ (https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais) e em mídias eletrônicas.
Art. 20. Integram o presente edital os seguintes anexos:
I – Anexo I - Cronograma;
II – Anexo II - Ficha de inscrição;
III – Anexo III - Tabela de pontuação de títulos.
Parágrafo Único. O cronograma estabelecido neste edital poderá ser alterado a critério da Coordenação do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.
Art. 21. Este edital terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.
TOLEDO/PR, 14 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. Celito De Bona
Coordenador NEDDIJ
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – campus de TOLEDO
ANEXO I – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
CRONOGRAMA*
FASE |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL/MEIO |
Período de inscrições |
17/02/2025 a 05/03/2025 |
Até as 23h59min |
e-mail para inscrição: |
Homologação das inscrições |
A partir de 07/03/2025 |
x-x |
Sítio eletrônico https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Prova escrita |
11/03/2025 |
14h00 às 17h30 |
Campus da Unioeste de Toledo/PR** |
Edital com notas e agendamento de entrevistas |
A partir do dia 13/03/2025 |
x-x |
Sítio eletrônico https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Entrevistas |
A partir do dia 18/03/2025 |
A partir das 08h00min |
Presenciais, conforme local e horário publicado em edital |
Resultado final |
22/03/2025 |
Até as 23h59min |
Sítio eletrônico: https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Manifestação de concordância com a convocação pelos aprovados |
25/03/2025 |
Até as 23h59min |
e-mail para manifestação: |
* Eventual alteração no presente cronograma será divulgada através de novo edital.
** O local e sala será divulgado no edital de homologação das inscrições.
ANEXO II – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: |
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Candidato à vaga de Estudante de graduação em Direito. Ano/período que está cursando: _______ ano; ou ________ semestre. |
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Endereço residencial: |
|
Bairro: |
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Complemento: |
CEP: |
Cidade: |
Estado: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Declaração 1: Declaro de que não possuo vínculo empregatício e não recebo qualquer tipo de bolsa.
Declaração 2: Declaro que, se eu receber outro tipo de bolsa ou ter vínculo empregatício, assumo o compromisso de sua desistência para a dedicação com exclusividade ao contrato de bolsista estudante de Direito no NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo.
Declaração 3: Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL Nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO.
Toledo/PR, _____ de __________________ de 2025.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ- UNIOESTE-TOLEDO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Nome do(a) Candidato(a):_______________________________________________
Atividade |
Quantidade (preencher) |
Pontuação (preencher) |
Pontuação Conferida pela comissão |
a. Estágio acadêmico comprovado na área jurídica (0,1 ponto por mês - até 1,0 ponto); |
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|
b. Estágio acadêmico comprovado na área da infância e juventude (0,5 pontos por mês – até 2,0 pontos); |
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c. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, extensão e pesquisa, na área jurídica (0,1 por projeto ou evento - até 1,0 ponto); |
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|
|
d. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, extensão e pesquisa, na área específica de família, infância e juventude (0,2 por projeto ou evento - até 2,0 pontos). |
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e. Publicação de artigo científico em revista ou periódico com qualis na área jurídica ou interdisciplinar (0,5 por artigo - até 2,0 pontos); |
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f. Publicação de artigo científico em revista ou periódico sem qualis, ou publicação em anais de evento científico local na área jurídica ou interdisciplinar (0,1 por artigo - até 1,0 ponto); |
|
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|
g. Participação em grupo de estudo e/ou pesquisa na área de Direito (0,2 a cada seis meses); |
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h. Diploma de graduação em área distinta do Direito (4,0 pontos por graduação); |
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Total* |
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*A pontuação máxima considerada não será superior a 10.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)