Edital n. 05/2024-NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO

EDITAL Nº 05/2024 NEDDIJ-UNIOESTE/Toledo

1. O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), atende o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade, em parceria com outros entes públicos pertencentes à rede de proteção, atuando no apoio e acompanhamento dos programas de prevenção, defesa e divulgação das políticas públicas na área da infância e da juventude, na intervenção administrativa e judicial em defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes e daqueles a quem se atribua a prática de ato infracional e, na articulação da rede de atendimento integral e apoio à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. O NEDDIJ-UNIOESTE/TOLEDO é coordenado pelo Professor Celito De Bona, servidor lotado no Colegiado do Curso de Direito, do campus de Marechal Cândido Rondon, mas com as atividades desenvolvidas na Rua Guaíra, 3141, Jardim Santa Maria, em Toledo/PR.

3. O Coordenador do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – na Cidade de Toledo-PR, juntamente com a Pró-Reitoria de Extensão, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

TORNA PÚBLICO o presente Edital de seleção de bolsista para atuar junto ao Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – na Cidade de Toledo-PR

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 Art. 1º – O presente edital tem como objetivo o preenchimento de 01 vaga para Profissional Graduado em Direito e formação de cadastro de reserva (até 2 vagas).

Art. 2º – O Profissional Graduado em Direito cumprirá carga horária diária de 08 (oito) horas e jornada semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, recebendo bolsa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, desenvolvendo suas atividades sob a supervisão da Coordenação do Projeto.

Art. 3º – O Profissional Graduado em Direito desempenhará as atividades abaixo descritas, sob a supervisão e orientação do Coordenador do NEDDIJ:

I – Promover atendimentos à população oferecendo-lhes orientação jurídica, encaminhamentos às esferas jurídicas e administrativas, ajuizamento de ações, peticionamentos, acompanhamento de processos em todas as suas fases, tais como: analisar autos de processos judiciais e administrativos; elaborar peças jurídicas; participar de audiências judiciais, garantindo a proteção dos interesses de crianças e adolescentes em todas as áreas do Direito

II – Intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos das crianças e adolescentes;

III – Prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais;

IV – Produzir, publicar e apresentar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando a ampliação de conhecimentos na área de proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente carente;

V – Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários junto à Coordenação do NEDDIJ e à equipe multidisciplinar, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação dos Estudantes de Graduação.

II. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º – A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, devendo ser encaminhados todos os documentos exigidos neste edital através de e-mail com o assunto “Seleção-Edital 07/2024-NEDDIJ-UNIOESTE/TOLEDO PROFISSIONAL DO DIREITO” para o endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., no período de 01/07/2024 até às 23h59min do dia 07/07/2024, desde que todos os documentos estejam assinados digitalmente.

§ 1º – Em caso de ausência de confirmação do recebimento do e-mail por parte da comissão de seleção, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato, até o dia 08/07/2024, pelo telefone (45) 3379-7122 ou 99850-8073 (whatsapp) no horário das 9h às 11:30h e das 13:30h às 17h, para confirmação da inscrição.

§ 2º – Não haverá cobrança de taxas.

Art. 5º – O Profissional Graduado em Direito firmará Termo de Compromisso desde que:

I – Não tenha percebido bolsa SETI/UGF, como profissional formado, pelo período de 03 (três) anos;

II – Não possua vínculo empregatício ou esteja recebendo qualquer tipo de bolsa à época em que firmar Termo de Compromisso com o NEDDIJ;

III – Possua habilitação para o exercício da advocacia, com inscrição ativa na OAB-PR e cadastro e assinatura em sistemas de processo judicial eletrônico (ex. PROJUDI).

§ 1º – São documentos exigidos para a inscrição do candidato à vaga para Profissional Graduado em Direito:

I – Preenchimento de requerimento de inscrição (Anexo II), juntamente com fotocópia de:

a. Comprovante de conclusão do curso de graduação ou equivalente, que ateste que o candidato estará apto a assumir a vaga na ocasião de sua convocação;

b. Histórico da Graduação;

c. Anexo III preenchido e pontuado pelo candidato, acompanhado dos documentos comprobatórios das atividades declaradas;

d. Cédula de Identidade;

e. comprovante das publicações descritas no art. 8º, alínea “e”, deste edital.

II – 01 (uma) foto 3x4 recente.

§ 2º – O diploma e a inscrição no Conselho de Classe deverão ser apresentados no momento em que o candidato firmar o Termo de Compromisso.

Art. 6º – É de inteira responsabilidade do candidato anexar todos os documentos ao requerimento de inscrição, e realizar a conferência deles.

III. DAS PROVAS:

Art. 7º – O candidato cuja inscrição seja homologada participará de processo seletivo, que consistirá de:

I – Fase 1: Análise de títulos (máximo de 6,0 pontos);

II – Fase 2: Entrevista pessoal estruturada (máximo de 4,0 pontos).

Art. 8º – Na análise do currículo serão pontuadas as seguintes atividades, desde que devidamente comprovadas pelos documentos anexados:

a. Experiência profissional comprovada e recente, consistente em exercício da advocacia ou assessoria jurídica, nos últimos 18 (dezoito) meses (0,1 ponto para cada mês - até 1,8 pontos);

b. Experiência comprovada de atuação da área da infância e juventude ou da família, após a colação de grau (0,5 ponto para cada 06 meses-até 1,5 ponto);

c. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, pesquisa e extensão na área da infância e juventude (0,2 pontos por projeto ou evento-até 1,2 ponto);

d. Possuir pós-graduação e/ou cursar disciplinas em pós-graduação na área do Direito (0,5 pontos para cada disciplina - até 1,5 pontos).

e. Publicação de artigos científicos em revistas/periódicos com qualis ou em anais de eventos, devidamente comprovados (0,2 pontos para cada publicação – até 1,0 pontos).

Art. 9º – A entrevista estruturada, para os candidatos à vaga de Profissional Graduado em Direito, consistirá em questionamentos técnicos a fim de demonstrar conhecimento gerais dos seguintes temas:

I – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90);

II – Direito Constitucional;

III – Direito Penal – Parte Geral e Especial;

IV – Direito Processual Penal;

V – Direito Civil;

VI – Direito Processual Civil;

VII – Lei nº 12.594/2012 (SINASE);

VIII – Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas);

IX – Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos);

X – Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança);

XI – Lei 8.472/1993 (Organização da Assistência Social).

 Art. 10 – A entrevista estruturada será realizada de forma on-line a partir do dia 10 de julho de 2024, a partir das 13h, através da Plataforma TEAMS, cujas instruções serão divulgadas por meio de edital a ser oportunamente publicado.

IV. DO RESULTADO FINAL:

Art. 11 – A relação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 11 de julho de 2024, a depender do número de inscritos.

Art. 12 – O candidato que não obtiver a nota FINAL igual ou superior a 5,0 estará automaticamente desclassificado.

Art. 13 – Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I – Idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – Tiver maior tempo de graduado à época da sua inscrição.

V. DOS PEDIDOS DE VISTAS E RECURSOS:

Art. 14 – Qualquer recurso deverá ser promovido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital, endereçado ao e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. que será analisado e respondido em até 48 (quarenta e oito) horas.

VI. DO TERMO DE COMPROMISSO:

Art. 15 – O candidato aprovado deverá manifestar concordância com a convocação até 48 (quarenta e oito horas) a partir da publicação do edital que homologar o resultado final da classificação dos candidatos ou do envio de e-mail para o endereço declinado na inscrição, através do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Parágrafo único. O candidato aprovado para a vaga de advogado deverá assinar o termo de compromisso conforme orientação institucional e dar início às atividades no primeiro dia útil do mês de agosto de 2024.

Art. 16 – O Termo de Compromisso firmado pelo candidato aprovado não gerará qualquer forma de relação empregatícia, sendo que sua vinculação ao NEDDIJ estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora (UGF e SETI), recebendo ajuda financeira para ressarcimento das despesas realizadas no desempenho das atividades sob a forma de bolsa.

I – O candidato aprovado somente será admitido se não mantiver vínculo empregatício ou não estiver recebendo qualquer outro tipo de bolsa.

II – A vinculação dos candidatos selecionados estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora e à existência de vagas.

Art. 17 – O início das atividades, bem como o pagamento das bolsas estão condicionados à efetiva celebração do Termo de Cooperação entre a SETI e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, bem como a liberação dos recursos financeiros.

 VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 18 – As convocações e divulgações de resultados das etapas da seleção constarão em editais publicados nos links:

- https://www.unioeste.br/portal/proextensao/editais-proex/editais-abertos/editais-externos;

- https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais;

-  e/ou nas mídias eletrônicas do NEDDIJ/Toledo (instagram: @neddijtoledo).

Art. 19 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

I – Anexo I – Cronograma;

II – Anexo II – Ficha de inscrição;

III – Anexo III – Tabela de pontuação de currículo - Profissional Graduado em Direito.

Parágrafo único – O cronograma estabelecido neste edital poderá ser alterado a critério da Coordenação do NEDDIJ, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.

Art. 20 – Este edital terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do NEDDIJ, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.

Toledo/PR, 01 de julho de 2024.

 Celito De Bona

Coordenador NEDDIJ- UNIOESTE- Toledo

 

 

 

ANEXO I – Edital nº 05/2024 – NEDDIJ-UNIOESTE/Toledo

CRONOGRAMA

FASE

DATA

HORÁRIO

LOCAL/MEIO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

01/07/2024 a 07/07/2024

Até às 23h59min

e-mail para inscrição:

Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A partir de 08/07/2024

Publicação de Edital após às 17h

Mídias Eletrônicas e link:

https://www.unioeste.br/portal/proextensao/editais-proex/editais-abertos/editais-externos

https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais

e/ou nas mídias eletrônicas do NEDDIJ/Toledo (instagram: @neddijtoledo).

ENTREVISTAS GRADUADOS EM DIREITO

A partir de 10/07/2024

A partir das 13h

Entrevista online (plataforma teams)

RESULTADO FINAL

A partir de 11/07/2024

Até às 23h59min

Mídias Eletrônicas e link:

https://www.unioeste.br/portal/proextensao/editais-proex/editais-abertos/editais-externos

https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais

e/ou nas mídias eletrônicas do NEDDIJ/Toledo (instagram: @neddijtoledo).

TERMO DE COMPROMISSO PARA ADVOGADO

A partir de 15/07/2024

A partir das 13h30min

NEDDIJ

* Eventual alteração no presente cronograma será divulgada por meio de novo edital.


ANEXO II – Edital nº 05/2024 – NEDDIJ-UNIOESTE/Toledo

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Candidato à vaga de Profissional Graduado em Direito

Data da Colação de Grau: _______________________

Endereço residencial:

Bairro:

Complemento:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefones: 

E-mail:

     

Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no Edital nº 05/2024 – NEDDIJ-UNIOESTE/Toledo.

Toledo, _____ de __________________ de ______.

_______________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III – Edital nº 05/2024 – NEDDIJ-UNIOESTE/Toledo

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO

PROFISSIONAL GRADUADO EM DIREITO

Nome do Candidato:_______________________________________________________

ATIVIDADE

QUANTIDADE

(preencher)

PONTUAÇÃO

(preencher)

PONTUAÇÃO

Conferida pela Comissão

a. Experiência profissional comprovada e recente, consistente em exercício da advocacia ou assessoria jurídica nos últimos 18 (dezoito) meses (0,1 ponto para cada mês - até 1,8 pontos);

     

b. Experiência comprovada de atuação da área da infância e juventude ou da família, após a colação de grau (0,5 ponto para cada 06 meses-até 1,5 ponto);

     

c. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, pesquisa e extensão na área da infância e juventude (0,2 pontos por projeto ou evento-até 1,2 ponto);

     

d. Possuir pós-graduação e/ou cursar disciplinas em pós-graduação na área do Direito ou Pedagogia (0,5 pontos para cada disciplina - até 1,5 pontos).

     

e. Publicação de artigos científicos em revistas/periódicos com qualis ou em anais de eventos, devidamente comprovados (0,2 pontos para cada publicação – até 1,0 pontos).

     

TOTAL

     

_______________________________

Assinatura do candidato

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