Conselho de Centro
Art. 33. O Conselho de Centro é constituído:
I - pelo Diretor do seu respectivo centro, na qualidade de Presidente;
II - pelos coordenadores dos cursos que integram o centro;
III - por um representante discente por curso;
IV - por dois representantes docentes por curso.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I e II são natos.
§ 2º os mencionados no inciso III são indicados pelas entidades representativas, para mandato de um ano, permitidas reconduções.
§ 3º Os mencionados no inciso IV são indicados pelo colegiado de cada curso, para mandato de dois anos, permitidas reconduções.
Art. 34. Compete ao Conselho de Centro:
I - definir as linhas gerais e a política de desenvolvimento do centro;
II - estabelecer grupos e linhas de pesquisa e extensão, no âmbito do centro;
III - prever as receitas e despesas do centro para integrar a proposta orçamentária do campus;
IV - aprovar os programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do centro;
V - atribuir os encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes;
VII - constituir comissões especiais para estudar assuntos no âmbito de seu interesse, nos limites de sua competência;
VIII - acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no centro;
IX - aprovar liberação de docentes para qualificação, observadas as normas e políticas institucionais;
X - no âmbito de sua competência, dar parecer sobre:
a) alteração e elaboração de regulamentos;
b) projeto pedagógico dos cursos e suas alterações;
c) convênios e contratos de interesse do centro a serem celebrados pela Universidade;
XI - propor a contratação de docentes;
XII - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico-administrativo em sua área de competência;
XIII - estabelecer critérios para a participação dos docentes e discentes em eventos científicos e culturais;
XIV - estabelecer programas para atividades de monitoria, no âmbito do centro, observadas as normas regimentais;
XV - manifestar-se sobre os relatórios de desempenho e de estágio probatório de docentes.
XVI - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Centro cabe recurso, em primeira instância, ao Conselho de Campus.
Art. 35. O Conselho de Centro reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação do seu presidente e,extraordinariamente, quando convocado pelo mesmo ou por requerimento da maioria de seus membros.
I - DIRETOR DE CENTRO:
- Prof. Silvio Antonio Colognese;
II - COORDENADORES DE CURSO:
- Profª. Célia Machado Benvenho – Curso de Filosofia - Licenciatura;
- Prof. José Francisco de Assis Dias – Curso Bacharelado em Filosofia;
- Prof. Roberto Bíscoli – Curso de Ciências Sociais;
- Profª. Rejane Teixeira Coelho – Curso de Psicologia;
- Profª. Tania Aparecida Martins – Curso Educação Especial Inclusiva;
- Prof. Luciano Carlos Utteich - Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
III – REPRESENTANTES DOCENTES:
FILOSOFIA - Licenciatura:
- Prof. Marcelo do Amaral Penna-Forte;
FILOSOFIA – Bacharelado:
- Prof. José Atílio Pires da Silveira;
CIÊNCIAS SOCIAIS:
- Prof. Eric Gustavo Cardin;
- Profª. Andréia Vicente da Silva;
PSICOLOGIA
- Prof. Carlos Renato Moiteiro
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA:
- Prof. Libanio Cardoso Neto;
REPRESENTANTES DISCENTES:
FILOSOFIA – Bacharelado:
- Mayttê Nara dos Reis Modesto
PSICOLOGIA:
- Paula Terra Bernardes
CIÊNCIAS SOCIAIS:
- Gabriela Cortês Dal Pai
EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA:
- Rafael da Silva Faraum