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Conselho de Centro

Conforme o Estatuto da Universidade, Resolução nº 017/99-COU, as atribuições do Conselho de Centro, são:
 
 
Art.32. Cada centro possui um conselho como órgão da administração básica, de caráter consultivo e deliberativo, em matéria de ensino, pesquisa, extensão.

Art. 33. O Conselho de Centro é constituído:
I - pelo Diretor do seu respectivo centro, na qualidade de Presidente;
II - pelos coordenadores dos cursos que integram o centro;
III - por um representante discente por curso;
IV - por dois representantes docentes por curso.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I e II são natos.
§ 2º os mencionados no inciso III são indicados pelas entidades representativas, para mandato de um ano, permitidas reconduções.
§ 3º Os mencionados no inciso IV são indicados pelo colegiado de cada curso, para mandato de dois anos, permitidas reconduções.

Art. 34. Compete ao Conselho de Centro:
I - definir as linhas gerais e a política de desenvolvimento do centro;
II - estabelecer grupos e linhas de pesquisa e extensão, no âmbito do centro;
III - prever as receitas e despesas do centro para integrar a proposta orçamentária do campus;
IV - aprovar os programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do centro;
V - atribuir os encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes;
VI - promover a articulação das atividades dos cursos e programas desenvolvidos no respectivo centro;
VII - constituir comissões especiais para estudar assuntos no âmbito de seu interesse, nos limites de sua competência;
VIII - acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no centro;
IX - aprovar liberação de docentes para qualificação, observadas as normas e políticas institucionais;
X - no âmbito de sua competência, dar parecer sobre:
a) alteração e elaboração de regulamentos;
b) projeto pedagógico dos cursos e suas alterações;
c) convênios e contratos de interesse do centro a serem celebrados pela Universidade;
XI - propor a contratação de docentes;
XII - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico-administrativo em sua área de competência;
XIII - estabelecer critérios para a participação dos docentes e discentes em eventos científicos e culturais;
XIV - estabelecer programas para atividades de monitoria, no âmbito do centro, observadas as normas regimentais;
XV - manifestar-se sobre os relatórios de desempenho e de estágio probatório de docentes.
XVI - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Centro cabe recurso, em primeira instância, ao Conselho de Campus.

Art. 35. O Conselho de Centro reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação do seu presidente e,extraordinariamente, quando convocado pelo mesmo ou por requerimento da maioria de seus membros.

Segue abaixo, a composição do Conselho de Centro, do CCHS/Campus de Toledo:

I - DIRETOR DE CENTRO:

- Prof. Silvio Antonio Colognese;

II - COORDENADORES DE CURSO:

- Profª. Célia Machado Benvenho – Curso de Filosofia - Licenciatura;

- Prof. José Francisco de Assis Dias – Curso Bacharelado em Filosofia;

- Prof. Roberto Bíscoli – Curso de Ciências Sociais;

- Profª. Rejane Teixeira Coelho – Curso de Psicologia;

- Profª. Tania Aparecida Martins – Curso Educação Especial Inclusiva;

- Prof. Luciano Carlos Utteich - Programa de Pós-Graduação em Filosofia;

III – REPRESENTANTES DOCENTES:

FILOSOFIA - Licenciatura:

- Prof. Marcelo do Amaral Penna-Forte;

FILOSOFIA – Bacharelado:

- Prof. José Atílio Pires da Silveira;

CIÊNCIAS SOCIAIS:

- Prof. Eric Gustavo Cardin;

- Profª. Andréia Vicente da Silva;

PSICOLOGIA

- Prof. Carlos Renato Moiteiro

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA:

- Prof. Libanio Cardoso Neto;

REPRESENTANTES DISCENTES:

FILOSOFIA – Bacharelado:

- Mayttê Nara dos Reis Modesto

PSICOLOGIA:

- Paula Terra Bernardes

CIÊNCIAS SOCIAIS:

- Gabriela Cortês Dal Pai

EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA:

- Rafael da Silva Faraum

 

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