Regulamento

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - O Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais", órgão ligado ao Colegiado do Curso de Mestrado em História, do Centro de Ciências Humanas, Educação e Letras do Campus de Marechal Cândido Rondon, tem como eixo temático "Trabalho e Movimentos Sociais", vistos a partir de processos históricos que se referem às diversas práticas dos sujeitos coletivos e individuais, em suas diversas articulações com o social, na produção e transformação das relações de trabalho e das instituições. Em conformidade com tal eixo temático, o Laboratório tem como finalidades:

  1. Produzir estudos e pesquisas sobre a temática do trabalho e dos movimentos sociais;
  2. Produzir e reunir informações e fontes sobre trabalho e movimentos sociais;
  3. Realizar atividades vinculadas aos incisos anteriores, tais como Cursos, Seminários, Oficinas e Debates;
  4. Divulgar a produção do Laboratório;
  5. Estabelecer intercâmbio com outras instituições e pesquisadores;
  6. Integrar alunos de graduação e pós-graduação em torno da temática;
  7. Contribuir com a formação permanente de professores interessados ou que atuem a partir da temática.

Art. 2º - Para a concretização de suas finalidades, o Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" orienta suas ações pelas seguintes diretrizes:

  1. Reunião de informações e fontes relacionadas à temática e pesquisas realizadas, tais como depoimentos, fotografias, bancos de dados, estatísticas, etc;
  2. Planejamento e execução de Cursos, Seminários, Oficinas e Debates;
  3. Estímulo à produção de TCCs, PIBICs, Dissertações e demais pesquisas sobre a temática;
  4. Intercâmbio com outras instituições e pesquisadores visando à obtenção, guarda e troca de informações e material científico;
  5. Busca de financiamento junto a órgãos de fomento à pesquisa, sindicatos, prefeituras, etc, que propicie a organização de eventos, publicações, equipamentos, suporte à pesquisa e concessão de bolsas e estágios;
  6. Disponibilização ao CEPEDAL do material recolhido pelo Laboratório de Pesquisa;
  7. Zelo pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de seus trabalhos e provenientes de intercâmbios, bem como pelos equipamentos, acervos e outros bens patrimoniais destinados à suas atividades.

Art. 3º - O Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" se rege pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, pelas disposições deste Regimento e outras emanadas dos Colegiados superiores.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Art. 4º - Para execução de suas finalidades, o Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" tem a seguinte estrutura:

  1. Conselho Técnico-Científico;
  2. Coordenação.

SEÇÃO I
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 5º - Conselho Técnico-Científico é o órgão consultivo e deliberativo do Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" presidido pela Coordenação e subordinado na forma estatutária e regimental desta Universidade ao Colegiado do Curso de Mestrado em História.

O Conselho Técnico-Científico é composto pelos seguintes membros:

  1. Coordenador;
  2. Docentes credenciados no Laboratório;
  3. Alunos credenciados no Laboratório.

Art. 7º - O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente uma vez a cada trimestre, mediante convocação da Coordenação, e, extraordinariamente, quando convocado pelo mesmo ou por requerimento de dois terços dos membros.

  1. § 1º - As convocações são formais, com pauta definida e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  2. § 2º - Em caso de urgência justificada, a convocação pode ser feita a qualquer tempo, a critério do Coordenador, desde que comprovada a convocação de todos os membros.
  3. § 3º - O Conselho Técnico-Científico reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 8º - Ao Conselho Técnico-Científico compete:

  1. Zelar pelo cumprimento das finalidades do Laboratório;
  2. Deliberar sobre eventos e outras atividades do Laboratório detalhadas genericamente em suas diretrizes;
  3. Propor substituição da Coordenação;
  4. Normatizar o acesso ao Laboratório e uso dos equipamentos.

SEÇÃO II
DOS MEMBROS



Art. 9º - São membros do Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" os pesquisadores pertencentes à linha de pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" do Programa de Mestrado em História da UNIOESTE, e, mediante aprovação do Conselho Técnico-Científico, seus orientandos em nível de iniciação científica e de pós-graduação e pesquisadores credenciados.

  1. § 1º - Poderão se credenciar no Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais" pesquisadores que tenham produção técnico-científica compatível com o eixo temático do Laboratório, definido no Art.1º deste Regulamento.
  2. § 2º - O pedido de credenciamento de pesquisador será apreciado e deliberado pelo Conselho Técnico-Científico do Laboratório, mediante solicitação do pesquisador, o qual deverá apresentar uma justificativa desta solicitação, acompanhada de cópia do Currículo Vitae na Plataforma Lattes do CNPq, modelo completo.

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO



Art. 10º - A Coordenação, órgão executivo do Laboratório, é exercida por um coordenador, com titulação mínima de Doutor, eleito através do voto dentre os membros do Conselho Técnico-Científico, tendo mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

  1. § 1º - O Coordenador do Laboratório pode lançar no PIAD (Plano Individual de Atividade de Docente), 8 horas aulas e não recebe pagamento de função gratificada.
  2. § 2º - Cabe à Coordenação do Curso de Mestrado em História convocar a eleição para a Coordenação do Laboratório e estabelecer o calendário eleitoral.

Art. 11º - À Coordenação, compete:

  1. Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Laboratório e representá-lo, quando necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;
  3. Prever e solicitar os recursos necessários junto ao Campus para o cumprimento das atividades do Laboratório;
  4. Encaminhar relatório anual das atividades ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho de Centro de Ciências Humanas, Educação e Letras e ao Conselho de Campus;
  5. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Coordenador, este é substituído por 1 (um) membro do Conselho Técnico-Científico indicado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - No caso de dissolução do Laboratório de Pesquisa "Trabalho e Movimentos Sociais", seus materiais, equipamentos e móveis serão incorporados ao Colegiado do Curso de Mestrado em História.

Art. 13º - Quaisquer assuntos não previstos neste regimento são resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico, em conformidade com as disposições regimentais e estatutárias da UNIOESTE.

Art. 14º - Qualquer alteração deste regimento se dá mediante proposta ao Conselho Técnico-Científico que deve ser matéria de deliberação pelo Colegiado do Curso de Mestrado em História, do Campus de Marechal Cândido Rondon/UNIOESTE.

Art. 15º - Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico.

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