Projetos de Pesquisa

Exportações e Desenvolvimento Sustentável: o impacto do PEIEX nos ODS 8, 9 e 17
  • O PEIEX, promovido pena apexBrasil em parceria com a UNIOESTE, trabalha para que a empresa inicie o processo de exportação de forma planejada e segura.
  • O Brasil é parte da Agenda 2030 então este projeto tem por objetivo geral mapear o desenvolvimento sustentável definido pelo PEIEX, no Oeste e Sudoeste do Paraná, através ODS 8,9 e 17.
  • Para alcançar os objetivos, serão levantados os dados de exportação e importação de todos os municípios das regiões Oeste e Sudoeste do Paraná atendidos pelo PEIEX – Cascavel
  • A análise será feita por uma estatística descritiva e análise de correlação. Além disso, serão feitas análises gráficas e tabulares.
  • Serão usadas ferramentas de comércio exterior, como:
    • COMEX Stat
    • Trade Map
    • Global Trade Helpdesk
    • Georreferenciamento da ApexBrasil
  • As principais contribuições desta pesquisa são:
    • Materialização das funções da universidade (Ensino, Pesquisa e Extensão) pelo tríplice hélice (Governo, Empresa e Instituição)
    • Produção de trabalhos que mostrem a importância da atuação do PEIEX - Cascavel, no Oeste e Sudoeste do Paraná dentro dos ODS 8, 9 e 17.
 
Laboratório de perícia contábil forense e arbitral
  • O objetivo é de proporcionar a junção de professores, acadêmicos e profissionais para debates e pesquisas, realizando testes, experiências, mensuração, investigação e análise, no laboratório sobre perícia.
  • A perícia sofreu mudanças drásticas desde 2016, com a LEI 13.105/2015, falando do novo Código de Processo Civil, que, impulsionou a informatização da justiça, agilizando o trâmite e acesso aos processos, com consulta pública inclusive.
  • Outra questão foi a criação de um cadastro para Auxiliares da Justiça, para os magistrados, servidores e outros interessados, democratizando e oportunizando trabalho para peritos de todo o Brasil.
  • O ponto que necessita maior destaque é o conhecimento técnico ou científico no Art. 156:
      • "O juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico"
  • Corroborado pelo destaque do Art. 473, inciso II,
      • “O laudo deverá conter: II- análise técnica ou científica realizada pelo perito.”
  • Então é necessário realizar análises, investigações e inspeções técnicas e científicas.
  • O “Laboratório de Perícia Contábil, Forense e Arbitral” terá um papel importantíssimo ao atingir seu objetivo podendo assim aprofundar e aprimorar os conhecimentos de os envolvidos.
  • Os resultados com a atividades desenvolvidas no laboratório servirão para divulgação em seminários, congressos e revistas técnicas e científicas da área.

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