Folga remunerada: O que é? Quem tem direito? Como funciona?
O que é a folga remunerada?
Conforme Resolução nº 146/2016-COU, ao servidor da Unioeste que, ao se inscrever, optar pela folga remunerada ao invés do recebimento em moeda corrente, é concedido três dias de folga de folga remunerada, porém, aqueles que trabalham em Regime de Trabalhos em Turno (RTT), não é permitida a opção pela folga remunerada.
Como usufruir na folga remunerada?
Conforme Instrução de Serviço nº 001/2016-PRORH, manifestado o interesse na folga remunerada no ato da inscrição, para usufrí-la é necessário:
- Preencher o formulário anexo da referida Instrução, o qual deve:
- Estar preenchdio e assinado pelo servidor;
- Assinado pela Coordenação do Vestibular para atestar sua participação no Vestibular, sem ausências;
- Assinado pela Chefia Imediata autorizado a folga na data solicitada.
- Requerer com antecedência mínima de 15 dias;
- Enregar o formulário no setor de Recursos Humanos de sua unidade.
Qual o prazo para usufruir a folga remunerada?
Conforme Art. 3º da Instrução de Serviço nº 001/2016-PRORH, o servidor tem prazo de até 12 meses da realização do Vestibulara para usufruir da folga.
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