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Folga remunerada: O que é? Quem tem direito? Como funciona?

O que é a folga remunerada?
Conforme Resolução nº 146/2016-COU, ao servidor da Unioeste que, ao se inscrever,  optar pela folga remunerada ao invés do recebimento em moeda corrente, é concedido três dias de folga de folga remunerada, porém, aqueles que trabalham em Regime de Trabalhos em Turno (RTT), não é permitida a opção pela folga remunerada.
 
Como usufruir na folga remunerada?
Conforme Instrução de Serviço nº 001/2016-PRORH, manifestado o interesse na folga remunerada no ato da inscrição, para usufrí-la é necessário:
  1. Preencher o formulário anexo da referida Instrução, o qual deve:
    1. Estar preenchdio e assinado pelo servidor;
    2. Assinado pela Coordenação do Vestibular para atestar sua participação no Vestibular, sem ausências;
    3. Assinado pela Chefia Imediata autorizado a folga na data solicitada.
  2. Requerer com antecedência mínima de 15 dias;
  3. Enregar o formulário no setor de Recursos Humanos de sua unidade.
Qual o prazo para usufruir a folga remunerada?
Conforme Art. 3º da Instrução de Serviço nº 001/2016-PRORH, o servidor tem prazo de até 12 meses da realização do Vestibulara para usufruir da folga.
 

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