Documentação para validação da inscrição
A documentação a seguir deve ser enviada pelo sistema de inscrição para a validação da inscrição:
- Comprovante de conclusão do ensino médio até o ano de 2021 - Qualquer um dos documentos a seguir:
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do ensino médio, contendo as notas de todas as séries;
- Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico);
- Diploma de Graduação, com o respectivo histórico escolar da graduação;
- Declaração de Matrícula na última série do ensino médio ou de provável concluinte no ano letivo de 2021, para os estudantes que estão cursando o terceiro ano do Ensino Médio e não concluírem até a data da matrícula.
- Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade civil ou militar;
- CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF;
- Foto de tamanho 3x4, recente;
- Documento militar (apenas para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos);
- Comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos.
Observações:
- Comprovante de conclusão do ensino médio:
- Concluintes do ensino médio em 2021 que apresentarem a Declaração de Matrícula, devem entregar o comprovante de conclusão do ensino médio até 24 de janeiro de 2022;
- Participantes do ENCCEJA 2021, devem procurar a instituição ensino para obter documento que comprove sua provável conclusão, até que o resultado seja publicado.
- Certidão nascimento ou casamento: a não entrega não impede a realização da matrícula, mas o candidato precisa entregá-la, obrigatoriamente, no decorrer do curso, para registro do diploma;
- CPF/Comprovante de situação cadastral: pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br;
- O documento militar é obrigatório apenas para pessoas do sexo masculino e que tenham completado 18 anos até 2021, podendo ser qualquer um desses:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.
- O comprovante de quitação eleitoral é obrigatório apenas para aqueles que estavam aptos a votar na última eleição, ou seja, aqueles que completaram 18 anos até a data das eleições de 2020 e NÃO SERVE O TÍTULO ELEITORAL, podendo ser utilizado os seguintes documentos:
- Comprovante de votação na eleição de 2020;
- Comprovante obtido em www.tse.jus.gov.br;
- Candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras deverá entregar, além da documentação relacionada, o Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei, sendo dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a país integrante do Mercosul.
- O candidato estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação:
- Comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei, sendo dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul;
- Documento de registro nacional de estrangeiro (cédula de identidade de estrangeiro) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;
- Foto de tamanho 3x4, recente.
ATENÇÃO:
- A documentação deve estar no formato PDF;
- Havendo mais de um arquivo, todos devem ser unificados em um mesmo arquivo PDF.
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