Os candidatos que estavam aptos para votar na última eleição devem anexar o documento que comprove estar em dia com suas obrigações eleitorias, o qual pode ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Aqueles que não estavam aptos para votar em razão da idade, estão dispensado de apresentar esse comprovante.