Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unioeste orienta contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda
Contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda à Receita Federal devem ficar atentos ao prazo, que termina no dia 30 de maio. Para esclarecer dúvidas e orientar o público, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – campus Cascavel, tem divulgado, por meio de seu perfil no Instagram, informações essenciais para o envio correto da declaração.
“O primeiro passo é verificar os critérios que determinam quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Após essa análise, caso surjam dúvidas, é possível procurar um professor ou contar com a ajuda dos alunos, que estão preparados para orientar sobre o processo”, explicou a coordenadora do NAF, professora Marlowa Zachow.
Marlowa lembra que um dos principais problemas enfrentados por quem não entrega a declaração é a suspensão do CPF pela Receita Federal. “Nessa situação, o contribuinte fica impedido de participar de concursos públicos e pode enfrentar restrições em cadastros bancários”, reforça a coordenadora.
Ela também destaca que contribuintes com imposto a pagar podem destinar até 7% do valor devido a instituições locais. “Essa destinação permite que o contribuinte escolha para onde deseja direcionar parte do seu imposto”, comenta Marlowa.
Para mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, basta entrar em contato com o NAF pelo Instagram.
Clique aqui para acessar o site da Receita Federal e fazer a sua declaração.
REGRAS PARA DECLARAR:
Deve declarar o Imposto de Renda quem:
Teve rendimentos tributáveis acima de R\$ 33.888,00 em 2024;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, seguro-desemprego, heranças ou doações) que totalizaram mais de R\$ 200 mil;
Obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, em qualquer mês de 2024;
Realizou vendas de ações, mercadorias ou contratos futuros que somaram mais de R\$ 40 mil;
Teve receita bruta superior a R\$ 169.440,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior a R\$ 800 mil;
Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto sobre o ganho de capital;
Possuía investimentos no exterior, como aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas, e não os declarou anteriormente;
Optou por atualizar o valor de mercado de bens imóveis, pagando imposto sobre o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Texto: Liliane Dias