NOTA OFICIAL
RESOLUÇÃO Nº 109/2017 - SETI
O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à espécie e;
considerando o disposto no Art. 207 da Constituição Federal e no Art. 180 da Constituição Estadual;
considerando a importância de agilizar e possibilitar o planejamento da administração universitária no ensino, pesquisa, extensão e cooperação técnico cientifica, propiciando assim que a missão acadêmica e o compromisso social da instituição universitária possam ser desenvolvidos a contento;
considerando a importância das Universidades Estaduais no desenvolvimento do Paraná, do ponto de vista cientifico, social, cultural e econômico, por meio de atividades que lhes são pertinentes e que podem ser objeto de programas, projetos e ações especificas e comuns entre as diversas unidades, setores do governo e da sociedade;
considerando que a autonomia pode contribuir com a implantação de uma política para o Sistema Estadual de Ensino Superior;
considerando a necessidade de estabelecer uma proposta que propicie instrumentos que possam viabilizar a Autonomia Universitária;
considerando a reinvindicação antiga da comunidade universitária;
considerando que a autonomia sempre foi almejada pelo ideário universitário como absolutamente necessária para a liberdade de pensamento e para o desenvolvimento do Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação e de uma cultura não atrelada à ideologia e ao sistema de governo dominante;
considerando o Plano de Metas 2015-2018 do Governo do Estado do Paraná que estabelece a implantação da autonomia universitária;
considerando a solicitação da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (APIESP) no sentido de que sejam retomados os estudos objetivando elaborar uma proposta para a autonomia plena das universidades;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando elaboração de proposta para a autonomia plena das universidades estaduais.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos Reitores das universidades estaduais, representando a comunidade universitária do Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná.
Parágrafo único. Os Reitores ficam incumbidos de promover discussões sobre a autonomia no âmbito de suas respectivas comunidades universitárias.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP.
Art. 4.º O prazo para conclusão dos estudos é de até 45 (quarenta e cinco dias) dias.
Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,