Nota: Calendário Acadêmico
Considerando a suspensão a partir de 10/10/2016, dos Calendários Acadêmicos da Unioeste, aprovada em reunião conjunta dos Conselhos Superiores, realizada no dia 28/10/2016;
Considerando a suspensão da Greve dos servidores da Unioeste, deliberada em Assembleias realizadas no dia 04/11/2016 pela ADUNIOESTE e no dia 07/11/2016 pelo SINTEOSTE;
Considerando o Artigo n° 110 do Regimento Geral da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) - Resolução n° 069/2004 – COU (Conselho Universitário): “O Calendário Acadêmico anual deve ser organizado de modo a assegurar: o cumprimento integral da carga horária dos programas das disciplinas e a realização das demais atividades previstas; a prorrogação do período regular das atividades, quando não forem cumpridos os planos e programas de ensino”; prevê também em seu artigo n° 111: “O ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais”.
Informamos que, em decorrência da greve dos servidores (docentes e agentes universitários) da Unioeste, nas disciplinas que tiveram seu andamento prejudicado e que não cumprirão o estabelecido no plano de ensino com relação ao conteúdo e carga horária previstos, deverá ser solicitado a prorrogação de dias letivos para que não haja prejuízo discente e sejam garantidos os 200 dias de efetivo exercício acadêmico previstos na LDB Lei nº 9394/96.
As convalidações de atividades que foram aprovadas pelos comandos de greve, deverão se dar no âmbito dos Colegiados de Curso e Centros de acordo com o deliberado pelos Conselhos Superiores da UNIOESTE no dia 28/10/2016, e posteriormente, encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação para os ajustes e orientações no Sistema de Gestão Acadêmica – ACADEMUS.
Solicitamos aos Centros que informem à Prograd (Pró-Reitoria de Graduação), por meio de memorando, até o dia 11/11/2016, as datas de reposição das aulas definidas em cada Colegiado de Curso, a fim de atender ao disposto no artigo nº 110 do Regimento Geral da Unioeste.