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Unioeste orienta servidores no período eleitoral

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) informa aos servidores sobre a conduta permitida e o que é proibido no período eleitoral conforme a Lei, que iniciou em 5 de julho e vai até 26 de outubro, se houver segundo turno.

A Lei Eleitoral procura preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos no pleito eleitoral e evitar que qualquer agente público abuse de suas funções, com o propósito de trazer benefício para o candidato ou partido de sua preferência.

Pela Lei das Eleições, são considerados agentes públicos os servidores titulares de cargos públicos (agentes universitários ou docentes), nomeados em cargos efetivos ou em comissão, professores colaboradores, estagiários, funcionários terceirizados que prestam serviços na Instituição e qualquer pessoa com alguma relação com a Administração Pública.

Considerando a relevância do tema, os agentes públicos devem ter cautela para que seus atos não interfiram na isonomia das eleições, para isto, precisam seguir normas éticas e legais a fim de que sejam mantidas a moralidade e a legitimidade das eleições, com base no princípio da isonomia.

Vedações

O auditor da Unioeste, Adilson Pasini, explica que o servidor público não pode comparecer à Unioeste com vestimenta, adesivos, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário, que façam alusão ou identifiquem candidatos ou possuam natureza eleitoral.

O Decreto Estadual 9768/2013 regulamenta a conduta dos agentes públicos e nele consta que é vedado o acesso a qualquer rede social (Blog’s, Twitter, Facebook, LinkedIn, Vimeo, etc), por meio de equipamentos do Estado, fazer propaganda de qualquer candidato, divulgar opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios e eventos em geral, relacionados aos candidatos e à campanha eleitoral.

Pasini salienta que o correio eletrônico (e-mail) corporativo deve ser utilizado apenas para fins institucionais, não devendo ser utilizado para divulgação de material de campanha eleitoral, comercial ou para qualquer finalidade correlata.

Manifestações não permititdas

O auditor acrescenta que é impedida a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, manifestações de preferência a algum candidato por meio de redes sociais, colocação de cartazes, adesivos ou peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.

É ainda vedado aos agentes públicos a cessão, permissão ou qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta, em beneficio de candidato, partido político ou coligação ao longo do ano eleitoral, ressalvada a realização de convenção partidária.

Não é permitida a menção, divulgação ou alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços e o servidor público afastado de seu cargo para concorrer a mandato eletivo não pode realizar campanha nas repartições públicas ou exercer influência sobre os colegas de trabalho no horário de expediente.

Fiscalização

A fiscalização de irregularidades é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor recorre para denunciar. Quem descumprir as regras está sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

As eleições são disciplinadas pela Lei das Eleições (Lei Federal 9504/97) e resoluções complementares do Tribunal Superior Eleitoral.

O texto integral do decreto 9768/2013, que regulamenta a conduta dos agentes públicos, está disponível em: http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/.

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