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COU define critério para escolha de reitor em exercício durante eleição 2015

O Conselho Universitário (COU) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), órgão deliberativo máximo da instituição, aprovou nesta quinta-feira, 10 de setembro, o critério para escolha do reitor em exercício, no caso de o reitor atual Paulo Sérgio Wolff, o Cascá, e do vice-reitor, Carlos Alberto Piacenti, se afastarem para concorrerem à reeleição aos respectivos cargos.

O COU deliberou sobre o artigo 14, parágrafos 1º e 2º sobre os termos impedimento e impedimento legal. No primeiro caso, o reitor Paulo Sérgio Wolff, pretenso candidato à sucessão da administração, fica autorizado a designar seu substituto durante o período eleitoral entre os pró-reitores de Extensão; Graduação; Pesquisa e Pós-Graduação, Recursos Humanos; Planejamento e Administração e Finanças.

Com essa decisão, o reitor indica o sucessor, que ficará responsável pela administração universitária no período eleitoral, a ser realizado de 25 de setembro a 29 de outubro. A equipe da atual gestão mantém-se inalterada.

O presidente do COU, Paulo Sérgio Wolff, o Cascá, disse que o debate durante a reunião, que contou também com a manifestação livre dos alunos e de servidores da instituição (professores e agentes universitários), mostra o amadurecimento político da Instituição. “Fazer democracia dá muito trabalho. Mas hoje abrimos para o debate, que foi intenso, e mostramos o quanto evoluimos”.

A assessora jurídica, Lizete Cecilia Deimling, elucidou que o processo de consulta acadêmica respalda-se na Constituição Federal, na Legislação Eleitoral, no Estatuto e Regulamento da Unioeste, bem como o regulamento 077/2015 que trata da Consulta Acadêmica, aprovado pelo próprio COU. “Foi uma decisão muito discutida no âmbito jurídico, que agrega um arcabouço de leis estaduais e federais”.

A votação ocorreu na sala dos Conselhos, das 9 as 15h30, com intervalo para almoço, com placar de 16 votos foram favoráveis á aplicação do termo impedimento e 15 favoráveis à aplicação do termo impedimento legal. Durante a reunião, aberta á comunidade acadêmica para amplo debate entre os membros do Conselho, foram discutidos e analisados três pareceres jurídicos, sendo um da própria Universidade, outro de um docente e advogado do Campus de Marechal Cândido Rondon e um terceiro de um jurista externo.

 

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