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Semana de Doação de Órgãos é organizada pelo Huop

A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgão e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop) está organizando ciclo de palestras e atividades para comemorar o Dia Nacional de Doação de Órgãos, celebrado no dia 27 de setembro.

O ciclo será realizado na sexta-feira, dia 26, no prédio de ensino – auditório, das 7h30 às 12 horas e das 13h30 as 18h30. Às inscrições podem ser feitas no site www.educacaocontinuadahuop.blogspot.com.

As palestras envolvem os seguintes temas: protocolo de morte encefálica: como realizar; manutenção do potencial doador de órgãos/tecidos; legislação de transplante e abordagem familiar para doação. Já as atividades práticas realísticas serão divididas em quatro cenários, sendo: cenário 1 - protocolo de morte encefálica (ME); cenário 2 - abordagem familiar para doação; cenário 3 - reunião da direção do hospital com a coordenação da CIHDOTT e cenário 4 - manejo de conflito familiar após autorização para doação.

Segundo a coordenadora do CIHDOTT/Huop, Elaine Padilha, no hospital somente existem captações de órgãos/tecidos, de forma que a Instituição é considerada captadora e não transplantadora. No ano de 2013, o Huop teve 29 pacientes com morte encefálica, destes, seis não foram considerados potenciais doadores devido infecção, idade avançada e outras condições impeditivas. Dos 23 restantes, 13 foram doadores de órgãos/tecidos, os demais não foram doadores por recusa familiar, pois mesmo que exista um documento deixado pelo individuo expressando a sua vontade em ser um doador, se os familiares não consentirem não haverá a doação.

Com relação aos pacientes pós-parada cardiorrespiratória (pós PCR), explica a coordenadora, foram 465, destes 429 foram excluídos para doação devido infecção, estarem fora da faixa etária ou por possuírem algum motivo que contraindicasse a doação. Dos 36 restantes 16 foram doadores de tecidos.

Mesmo com elevados percentuais de exclusão de pacientes para doação, no caso de pacientes pós PCR, e das altas taxas de recusa familiar, foram captados, em 2013, no Huop,  77 órgãos/tecidos, sendo: 40 globo oculares/córneas; 25 rins; cinco corações para retirada de valvas cardíacas; cinco fígados; um pâncreas e um coração.

Eliane reforça que apesar das estatísticas de 2014, ainda serem parciais, já se observa uma redução nas doações no Paraná na ordem de 27% e no Huop de 23%. “Por conta disso, é necessário que a população seja sensibilizada sobre a importância da doação de órgãos/tecidos, pois ao passo que o percentual de doações diminui, se eleva o número de pessoas que precisam de um transplante para continuar a viver ou para ter uma qualidade de vida digna”, relata à coordenadora.

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS/TECIDOS

A doação de órgãos é muitas vezes a única chance do indivíduo continuar a viver, no caso de tecidos, a doação proporciona a melhora da qualidade de vida, por conta disso, este assunto deve ser colocado em voga.

O transplante no Brasil é realizado graças à doação de órgãos/tecidos provenientes de dois tipos de doadores, o vivo e o cadáver/falecido. O doador vivo pode doar parte do fígado, um rim, parte do pulmão, parte do pâncreas, sangue e medula óssea. No caso do doador cadáver/falecido, a doação pode ser de paciente pós-parada cardiorrespiratória (PCR) e paciente em Morte Encefálica (ME).

O doador pós PCR pode doar somente tecidos, tais como: globo ocular/córneas, valvas cardíacas, pele e tecidos músculo-esqueléticos, já o doador em ME pode doar, além de todos os tecidos citados anteriormente, coração, rins, fígado, pulmões e o pâncreas.

Para que ocorra a doação de um órgão/tecido, no caso de indivíduo cadáver/falecido, é necessário o consentimento do cônjuge ou dos familiares de primeiro ou segundo graus. Com relação à doação em vida, deverá haver além do desejo do doador, a comprovação de boa saúde física e mental.

Os órgãos/tecidos doados por um paciente falecido, seja pós PCR ou ME são distribuídos para pessoas inscritas no Cadastro Técnico Único do Estado inicialmente e, caso não exista receptor no Estado, o órgão/tecido é ofertado a âmbito nacional. Já no caso de doação em vida, o órgão poderá ser destinado para o(a) cônjuge ou familiares consanguíneos de até quarto grau na linha reta ou colateral, exceto nos casos de sangue e medula óssea, que não se exige vínculo de parentesco.

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