Comunicado : Calendário Acadêmico
![](/portal/arquivos/field/image/logo_30.jpg)
Conforme Artigo n° 110 do Regimento Geral da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) - Resolução n° 069/2004 – COU (Conselho Universitário): “O Calendário Acadêmico anual deve ser organizado de modo a assegurar: o cumprimento integral da carga horária dos programas das disciplinas e a realização das demais atividades previstas; a prorrogação do período regular das atividades, quando não forem cumpridos os planos e programas de ensino”; prevê também em seu artigo n° 111: “O ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais”.
Em decorrência das greves dos servidores (docentes e técnicos) da Unioeste, as disciplinas que tiveram seu andamento prejudicado e que não cumprirão o estabelecido no plano de ensino com relação ao conteúdo e carga horária previstos, deverão solicitar prorrogação de dias letivos para que não haja prejuízo discente e sejam garantidos os 200 dias de efetivo exercício acadêmico previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases).
A deliberação deverá se dar no âmbito dos Colegiados de curso e Centro de acordo com a necessidade de cada curso, para posterior encaminhamento ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Solicitamos aos Centros informarem à Prograd (Pró-Reitoria de Graduação) os encaminhamentos definidos.
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Assuntos Acadêmicos