CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
Para Comunidade Interna
Legislação:
Regulamentada pela Portaria do MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, a NR – 05 que se refere a comissão. Esta norma regulamentadora - NR estabelece parâmetros e requisitos para a formação e atuação da comissão (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf).
Conceito:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e empregados, ambos sendo trabalhadores do estabelecimento, tendo como campo de atuação restrito ao próprio estabelecimento que está inserido.
Objetivo:
Com o objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador e, apoiar na prevenção e combate ao assédio sexual, moral e a outras formas de violência no trabalho.
Atribuições do Cipeiro:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Demais atribuições constam no item 5.3 da NR5
Endereço para atendimento presencial e correspondência:
Atendimento Presencial: Unioeste – Campus de Marechal Cândido Rondon-PR. Rua Pernambuco, 1777 – Centro – CEP 85.960-128 Horários de Atendimento: 08h às 12h00 e das 13h30 às 17h00. De segunda-feira a sexta-feira.