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Convênios

Um dos mecanismos mais importantes e eficientes de integração institucional, são os projetos.
 
Esses projetos são formalizados por instrumentos.
 
Esses instrumentos podem ser: convênios, acordos/termos de cooperação, protocolo ou carta de intenções, contratos, termos aditivos e outros.
 
Elencamos algumas perguntas e respostas sobre estes instrumentos:
 
R.: Por entidades públicas de qualquer espécie ou entre estas e organizações particulares.
R.: Podem envolver ou não recursos financeiros.
R.: são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
R: Convênio de Cooperação: tem como objetivo a transferência de conhecimentos e experiências entre os partícipes; também podem visar a transferência de recursos materiais e financeiros por agências de fomento e apoio a projetos e programas específicos.
Contrato de Repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Termo de Cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
Acordo de Cooperação: instrumento onde não há transferência de recursos.
Protocolo de Intenções: é um documento diplomático utilizado em viagens nacionais e internacionais. Assinala o compromisso futuro de celebrar parcerias e é utilizada em caráter excepcional.
Termo Aditivo: instrumento elaborado com a finalidade de alterar ou acrescentar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
R.: No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
R.: Sim, através de Termos Aditivos, desde que não ultrapassem o tempo máximo de 60 (sessenta) meses.
R.: Por iniciativa da Unioeste ou por iniciativa de outras instituições, entidades ou órgãos externos (empresas privadas, municipais, estaduais e federais) que uma vez tendo interesses mútuos, celebram a parceria.
R.: Sim e específico ao seu objeto.
R.: É um convênio amplo, genérico, expressa manifestação de vontade e das intenções mútuas, sendo complementados por termos aditivos, mediante proposição de projetos específicos.
R.: Concedente: órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; Convenente: órgão que recebe a transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.
R.: Em especial a Lei Estadual nº 15.608/2007 e a Lei Federal nº 8666/93.

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