Licença Prêmio/Especial
É a licença concedida à pedido, ao funcionário estável que durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, por um período de 06 (seis) meses por decênio, ou 03 (três) meses a cada quinquênio, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 247, 249 e 250 da Lei Estadual nº 6174/70
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&codItemAto=113136
Instrução de Serviço nº 001/2014-GRE Clique para baixar
Informação Geral:
Nos incisos dispostos no artigo 249 da Lei 6174/70, estão previstos as situações consideradas como efetivo exercício para o usufruto da licença referida, tais como, férias, casamento, convocação para serviço militar e outros.
O servidor só poderá iniciar o usufruto da licença especial, após a emissão e publicação da Portaria de concessão no Diário Oficial da União.
Os servidores que não usufruíram da licença especial referente ao período aquisitivo de 21/12/92 a 20/12/97, poderá se quiser, solicitar o acervo desse tempo para fins de contagem de tempo na Aposentadoria, porém, somente este período.
Documentação Necessária
Formulário específico Clique aqui para baixar
Rotina
Servidores Agentes Universitários:
a) Manifestação da chefia imediata, com indicação de substituto para as atividades desenvolvidas;
b) Informação funcional pelo Setor de RH da unidade ;
c) Parecer do Conselho de campus; Diretor Geral-HUOP e PRORH, para servidores do HUOP e Reitoria, respectivamente;
d) Secretaria Geral para emissão de Portaria
Servidores docentes:
a) Informação funcional pela Seção de RH;
b) Manifestação do Colegiado de Curso, com indicação de substituto para as atividades de ensino;
c) Parecer do Conselho de Centro;
d) Secretaria Geral para emissão de Portaria.