Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família
É a licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável à assistência pessoal, e incompatível com o exercício do cargo.
Fundamento/Previsão Legal
Art. 237 da Lei Estadual nº 6174/70
Resolução nº 6105/2005-SEAPAprova o Manual de Perícia Médica dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/manual_de_pericia_medica
Informação Geral:
Essa modalidade é concedida ao servidor estatutário ou ocupante de cargo em comissão, mediante avaliação do médico perito na Junta de Inspeção e Perícia Médica (JIMS). Para obter a licença é necessário comprovar a necessidade de cuidar do familiar, mediante atestado de identificação do paciente e diagnóstico da doença(CID). O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90(noventa) dias, consecutivos ou não, após este prazo, sofrerá descontos conforme previsto no artigo 237 da Lei 6174/70. O servidor no cargo comissionado téra direito a esta licença com vencimentos integrais por somente 15 dias no intervalo de 60(sessenta) dias consecutivos.
Documentação Necessária
- Carteira de identidade; Contracheque; Requerimento para Licença Médica, a ser fornecido pelo setor de RH da unidade do servidor;
- Atestado Médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar, identificando o paciente e o diagnóstico da doença (CID);
- Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar, por meio do preenchimento de formulário próprio na DIMS.
Rotina
Preenchimento do requerimento para licença médica junto à unidade de Recursos Humanos;
Assinatura da Chefia imediata no requerimento para licença médica;
Dirigir-se à Junta de Inspeção e Perícia Médica, com o requerimento e os documentos necessários.
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