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Isenção

A solicitação de isenção é um processo simples e pode ser realizado ao logo de todo o período de inscrição. Durante o processo de preenchimento da inscrição, na guia Confirmação dos Dados do Processo Seletivo e Participante, clique em Solicitar isenção da taxa de inscrição e preencha o número do NIS (Número de Identificação Social), que é informado no momento da entrevista para o Cadastro Único.
 
A isenção será concedida para candidatos que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, é possível pleitear a participação de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre o cadastro atualizado.

O cadastro é feito nas secretarias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pode ser incluídas no Cadastro Único as famílias com:
 
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo; ou
  • Renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
O resultado é atualizado em sistema no campo Situação Pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição.
Após o processamento a situação será atualizada para "Inscrição Isenta" ou "Isenção Negada".
Para consultar se a isenção foi concedida, após acessar o sistema, identifique sua inscrição e clique em AÇÃO > VER DETALHES.
 
Na hipótese de isenção negada, o sistema informa o motivo e, na tabela abaixo, também disponível no site do Ministério da Cidadania, estão relacionados os motivos, sua descrição e possível solução para tentar reverter esta situação e obter a concessão da isenção.
 
Identificado o motivo da não concessão da isenção, aguarde 48 horas até a próximo processamento.
 
Caso a situação permaneça e não identificação razão aparente para a não concessão da isenção, seja em seu registro no Cadastro Único, seja em sua inscrição, acesse o Edital de Abertura das Inscrições e verifique os procedimentos para interposição de recurso.
 
Se após a interposição de recurso a isenção não for concedida, acesse o sistema e clique em AÇÃO EDITAR, seguindo as orientações em tela para confirmar seus dados e opções, até a última etapa, quando aparecerá a opção para escolher a forma de pagamento. 
 
TABELA DE MOTIVOS PARA NÃO CONCESSÃO DA ISENÇÃO 
 
Motivo de indeferimentoSignificadoPossível solução
NIS inválido O NIS é inválido. Informar NIS correto na próxima oportunidade ou recurso
NIS não cadastrado O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único ou trata-se de cadastro recente, realizado há menos de 45 dias. O sistema de isenções somente reconhece os dados de candidatos cadastrados há mais de 45 dias, em média. Caso esteja inscrito/a no Cadastro Único há menos de 45 dias, entrar com recurso junto à instituição que executa o concurso, conforme regras do Edital. Aguardar regularização do sistema após 45 dias.
NIS excluído O NIS foi identificado na base de dados do Cadastro Único, porém com status excluído. Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias.
NIS com renda fora do perfil O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil. O candidato não atende aos requisitos para a concessão da isenção, de acordo com o Decreto 6.593/2008.
NIS não é o da pessoa informada/ nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence à pessoa informada. Caso o NIS realmente pertença à pessoa, há divergência(s) cadastral(is) entre os dados de inscrição no concurso e os cadastrados no Cadastro Único. Caso o NIS pertença ao candidato, verificar: se a divergência for nos dados de inscrição no concurso, informar dados idênticos aos do Cadastro Único na próxima oportunidade ou recurso; se a divergência for no Cadastro Único, o responsável familiar de sua família deverá comparecer ao local de cadastramento do Cadastro Único no seu município o mais rápido possível para atualização cadastral. Caso o NIS não pertença ao candidato: é preciso se informar sobre o número correto do NIS e informá-lo na próxima oportunidade ou recurso.
Cadastro desatualizado O Cadastro da família a qual pertence o candidato não é atualizado há, pelo menos, 48 meses. Recomenda-se que o responsável familiar vá ao CRAS local de ou cadastramento do município para regularização da situação da família. Aguardar regularização do sistema após 45 dias.

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