Encaminhamento do cadáver ao SVOR-Cascavel

No caso de óbito na residência, logradouro, hospital ou pronto socorro, sem que haja assistência médica que possa atestar o óbito, uma pessoa da família (parente de primeiro grau), deverá se dirigir à Delegacia da Polícia Civil mais próxima, para registrar um B.O. - Boletim de Ocorrência (no Paraná, pode ser feito pela internet).
Disponível:  http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ 

Feito o Boletim de Ocorrência e, não havendo a princípio, suspeita de morte violenta, o delegado solicitará que o corpo seja encaminhado para o SVOR – Cascavel, para fins de esclarecimento da causa do óbito (autópsia).
O corpo encaminhado ao SVOR - Cascavel, por solicitação da Polícia, será acompanhado do B.O. - Boletim de Ocorrência, e somente serão restituídos às famílias após autópsia com a D.O. – Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço.
É necessária a permanência do responsável que forneceu as informações, para reconhecimento e retirada do corpo após liberação.
Pode ser responsável: parentes consanguíneos, ou casados legalmente no civil, ou união estável com registro em cartório.
Também os conviventes, amasiados, amigos, vizinhos, cuidadores, empregador, entre outros, portando Boletim de Ocorrência no qual deve constar:
I) A finalidade do BO: autorizar procedimento junto ao SVO e providenciar serviços de funeral e sepultamento;
II) Qual a relação existente com o falecido (amigo, empregador, vizinho, cuidador, etc...);
III) Quem informou o óbito (comunicante ou terceiros);
IV) Circunstâncias do óbito, esclarecendo os fatos do ocorrido que levaram ao óbito.

O responsável precisa:
a. Ter idade igual ou superior 18 anos.
b. Estar munido de documento oficial de identificação com foto ou xerox do documento, autenticado em Cartório (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Carteira de Conselho de Classe, Carteira de aposentado emitida pelo INSS, Carteira de Reservista, Passaporte) do falecido e do responsável.
c. Ter conhecimento, para prestar as informações da história clínica da pessoa falecida: sintomas, medicações e hábitos de vida do falecido, para o preenchimento do formulário de entrevista, com o técnico do Atendimento às famílias do SVO.
d. Trazer exames realizados, receituário / nome dos medicamentos em uso, cartão de vacina, cartão da gestante, dentre outros da pessoa falecida.
e. Assinar a autorização de Necropsia a ser realizada pela equipe médica do SVOR - Cascavel, ou a Declaração do motivo da não autorização para realização da necropsia.
f. Providenciar a retirada do corpo da pessoa falecida do SVO, no tempo devido para sepultamento.
g. Autorizar outra pessoa, por escrito, no caso do seu impedimento de comparecer pessoalmente ao SVO, para retirar o Relatório Médico que trata o inciso anterior.

O recolhimento e transporte de corpos dos hospitais, residências ou logradouros com destino ao SVOR - Cascavel, é de incumbência do Serviço Funerário do Município.
Os óbitos, com morte natural, ocorridos em Unidades de Saúde como hospitais, policlínicas, pronto atendimento, a pessoa falecida deve ser encaminhada ao SVO, acompanhada por relatório médico, em formulário próprio, a GEC - Guia de Encaminhamento de Cadáver, devidamente preenchida e assinada, constando os procedimentos realizados, cópias de exames e justificativa obrigatória que demonstre a necessidade da realização de necropsia para esclarecimento da causa mortis.
A necessidade do encaminhamento ao SVO, para a realização de necropsia independe do tempo de internação, no entanto o médico assistente encaminhante, deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese, história colhida com familiares, exames, doença pré–existente que justifique o óbito (causa básica), dentre outros.
Nos casos de óbito fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a DO quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 (vinte) semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 (vinte e cinco) centímetros.
O médico assistente do pré-natal e/ou parto, para encaminhamento ao SVOR - Cascavel, deverá descartar a possibilidade de óbito por causa materna (dados referente ao cartão do pré-natal, exames, doenças pré-existentes, dentre outras), sendo que o corpo e a placenta do feto ou RN falecido, deverão ser enviados juntos, caso seja necessário a necropsia, para diagnóstico da causa do óbito.
Nos casos de óbitos que ocorrerem na região de abrangência do SVOR-Cascavel e que foram assistidos por serviço médico, mas que a causa da morte é mal definida, o médico plantonista do SVOR – Cascavel poderá auxiliar o médico assistente da localidade onde ocorreu o óbito através do emprego da autópsia verbal, recurso guiado por formulários disponíveis no endereço: http://www.suvisa.ba.gov.br/content/ficha-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-mif 

 

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