Mudanças entre as edições de "SUP:WebAcademico:AcdWebMatriculaOnLine"
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=== Turma de outra Grade/Curso === | === Turma de outra Grade/Curso === |
Edição das 14h58min de 19 de janeiro de 2015
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Índice
Matrícula on-line de Veteranos
Regulamentação/Instruções
A partir de 2015, os acadêmicos veteranos deverão fazer a matrícula on-line. Para tanto, é imprescindível ler as informações a seguir:
- Para visualizar o regulamento que estabelece a realização da matrícula on-line no ano letivo de 2015, para acadêmicos veteranos, que ingressaram em cursos de graduação da Unioeste até o ano de 2014, acesse:
- Para visualizar as instruções resumidas para o processo de matrícula on-line no ano letivo de 2015, para acadêmicos veteranos, visualize o folder:
Conceitos
Turma de Disciplina
- são as ofertas de horários para cursar determinada disciplina, previstas no quadro de horário de cada curso, e cada oferta pode contemplar um ou vários grupos, quando for o caso, podendo ser de vários tipos, de acordo com o previsto no Projeto Político Pedagógico de cada curso: grupo teórico, grupo de prática, grupo de APS (Atividade Prática Supervisionada), grupo único, etc
- os horários das turmas são cadastrados pelo Coordenador do Curso;
- para verificar as ofertas de turmas, seus grupos e horários, consulte-as por meio da aba “Turmas Abertas” do item Disciplinas
- os horários de um grupo de turma podem:
- ser diferentes no 1º e 2º semestre;
- ter periodicidade diferente de semanal; Exemplo: um grupo de turma pode ocorrer a cada 15 dias
- o início e término de uma turma pode ser diferente do início e término do ano letivo; Exemplo: um grupo de turma pode iniciar em maio e terminar em junho
PRÉ e CO-requisito
Para inscrever-se em uma disciplina, são verificados se os requisitos estão atendidos. Caso tenha dúvidas sobre os requisitos para se cursar uma disciplina, visualize a sua grade curricular por meio do item “Grade Curricular”
- Pré-requisito é a disciplina na qual deve haver aprovação prévia como condição para a matrícula em outra disciplina (§ 2º , Art. 75, ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 069/2004-COU)
- (Nota: Caso a disciplina de pré-requisito seja ofertada de forma semestral no 1º semestre e a outra disciplina também seja semestral do 2º semestre, é permitida a inscrição nas disciplinas; Neste caso, o pré-requisito será validado no próximo semestre, quando a disciplina do 1º semestre tiver um resultado, a fim de deferir ou não a disciplina do 2º semestre)
- Co-requisito é a disciplina que deve ser cursada simultaneamente a outra, em virtude de dependência dos conteúdos a serem ministrados, nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. (§ 3º , Art. 75, ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 069/2004-COU)
- (Nota: Caso a disciplina de co-requisito já tenha sido cursada com aprovação, o co-requisito também é considerado cumprido)